TRT1 - 0100109-38.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de TANIA ELGUEZABAL FARIA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7425f7 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de petição interposto pelo Executado ESPÓLIO DE BELINI FARIA JÚNIOR, representado por sua inventariante TÂNIA ELGUEZAL FARIA em 10/04/2025 no id e2243ae, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id 3ac5435.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Exequente.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TANIA ELGUEZABAL FARIA - ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA -
13/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ELGUEZABAL FARIA
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13/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA
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13/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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13/05/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TANIA ELGUEZABAL FARIA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 14/04/2025
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10/04/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 14:54
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525dc31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Manifestação do suscitado no #id:c19f61c.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado BELLINI FARIA JUNIOR pela satisfação do crédito exequendo.
Independente do trânsito em julgado, tendo em vista a possível existência de bens em nome da executada e considerando que a pesquisa SERP localizou apenas o imóvel inscrito na matrícula 77.552 do 11º RGI do Rio de Janeiro, expeça-se ofício ao Cartório do 6º RGI determinando a remessa a este Juízo da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel inscrito na matrícula 61.302-A.
Ressalte-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo in albis, inclua-se espólio de BELLINI FARIA JÚNIOR representado pela inventariante TANIA ELGUEZABAL FARIA no polo passivo.
Após, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital – Regional da Barra da Tijuca solicitando-se a reserva da importância de R$ 182.487,59 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) nos autos do processo 0066353-19.2020.8.19.0001.
Com as respostas, voltem conclusos. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA -
31/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TANIA ELGUEZABAL FARIA
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31/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA
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31/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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31/03/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO FORTES DE LIMA
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31/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/03/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8e9abdf) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de TANIA ELGUEZABAL FARIA em 30/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100109-38.2018.5.01.0034 EXEQUENTE: RICARDO FORTES DE LIMA EXECUTADO: ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RICARDO FORTES DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca da contestação apresentada pelo suscitante em #id:3a80bd6, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FORTES DE LIMA -
27/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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20/01/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 19:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 18:30
Expedido(a) mandado a(o) TANIA ELGUEZABAL FARIA
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28/11/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) TANIA ELGUEZABAL FARIA
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10/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/09/2024 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/09/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2024 20:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 09/08/2024
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0023b5b proferido nos autos.
Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, notifique-se o exequente para que traga aos autos informações sobre a reserva de crédito solicitada ou indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.Inerte, arquive-se o processo provisoriamente, quando iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT.lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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16/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 10/07/2024
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24/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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22/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/05/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/04/2024 16:00
Desarquivados os autos
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10/04/2024 16:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/10/2022 14:20
Arquivados os autos provisoriamente
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13/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 12/09/2022
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19/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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18/08/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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17/08/2022 17:29
Encerrada a conclusão
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02/08/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/02/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Meios de execução e desconsideração da personalidade jurídica)
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22/02/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Meios de execução e desconsideração da personalidade jurídica)
-
22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 21/02/2022
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29/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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27/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/01/2022 09:43
Registrada a inclusão de dados de ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2021 14:21
Determinada a inclusão de dados de ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2021 14:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/09/2021 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/09/2021 13:42
Encerrada a conclusão
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15/09/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/09/2021 13:40
Encerrada a conclusão
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15/09/2021 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 13/08/2021
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06/08/2021 19:32
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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28/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA em 27/07/2021
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15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 14/07/2021
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02/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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01/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
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02/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 10:18
Expedido(a) edital a(o) ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA
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26/05/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Sobre o despacho de id 8c5891b)
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12/05/2021 00:49
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 11/05/2021
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04/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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30/04/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/03/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/03/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Sobre o despacho de id. df2b5d2)
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25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 24/02/2021
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05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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02/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/09/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/09/2020 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 02/09/2020
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31/08/2020 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Requer ativação de convênios)
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26/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
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16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 15/07/2020
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22/05/2020 14:51
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO FORTES DE LIMA
-
14/05/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/03/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (feito a ordem)
-
03/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO FORTES DE LIMA em 02/03/2020
-
11/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
09/02/2020 18:44
Encerrada a conclusão
-
09/02/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/02/2020 18:44
Encerrada a conclusão
-
11/11/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
23/09/2019 19:02
Decorrido o prazo de ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA em 16/09/2019
-
17/07/2019 08:36
Expedido(a) carta precatória a(o) réu/null
-
17/07/2019 07:56
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
27/06/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/05/2019 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2019 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2019 15:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/04/2019 15:02
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/01/2019 08:14
Recebidos os autos para prosseguir
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21/01/2019 16:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/07/2018 13:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2018 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2018 18:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/03/2018 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 13:04
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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08/03/2018 13:04
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/02/2018 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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