TRT1 - 0100014-13.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100014-13.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: LUCAS BERTOLOTTI GOMES RECLAMADO: ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) PATRÍCIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ 15.***.***/0001-00, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 193.233,58 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME -
09/07/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS BERTOLOTTI GOMES em 03/07/2025
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367de8e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da sentença de id 6a19bfd, a multa do artigo 467 da CLT foi limitada ao importe de R$ 30.000,00 conforme postulado na inicial.
E julgou procedente o pedido do intervalo intrajornada no valor de R$ 5.000,00 conforme os pedidos da inicial.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 24/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 174.903,85 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 3.702,45 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 10.010,63 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 1.614,96 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 3.001,69 Total Devido pelo Reclamado - R$ 193.233,58 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada, POR EDITAL, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 193.233,58 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERTOLOTTI GOMES -
24/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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24/06/2025 17:55
Homologada a liquidação
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24/06/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCAS BERTOLOTTI GOMES em 16/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6e9d7 proferido nos autos.
DESPACHO À luz do princípio de cooperação processual (artigo 6º do CPC), visando fornecer mais subsídios à análise dos cálculos pela Contadoria, determino que o reclamante seja intimado para, no prazo de 5 dias, juntar o arquivo dos cálculos no formato PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, à Contadoria para verificações.
Sem prejuízo, à Secretaria da Vara, para proceder à anotação na CTPS DIGITAL do autor, ante sentença Id. 6a19bfd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERTOLOTTI GOMES -
07/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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07/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 14:49
Iniciada a execução
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06/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 14:42
Transitado em julgado em 31/03/2025
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06/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 31/03/2025
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18/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100014-13.2024.5.01.0029 : LUCAS BERTOLOTTI GOMES : ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id. c259da3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME -
17/03/2025 17:49
Expedido(a) edital a(o) ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS BERTOLOTTI GOMES em 18/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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04/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/01/2025 21:53
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 18/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS BERTOLOTTI GOMES em 02/10/2024
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24/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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23/09/2024 15:31
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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23/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
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01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de LUCAS BERTOLOTTI GOMES em 31/07/2024
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19/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c259da3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por LUCAS BERTOLOTTI GOMES, nos termos da fundamentação acima.Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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18/07/2024 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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18/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a19bfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes na função de vendedor, com salário de 10.000,00, data de admissão 01/08/2021 e demissão 19/12/2023, para condenar ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME a pagar a LUCAS BERTOLOTTI GOMES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos:Aviso prévio (R$ 10.000,00);Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (R$ 10.000,00);Férias vencidas em dobro de 2021/2022, simples de 2022/2023 (R$ 36.000,00) proporcionais (R$ 4.444,45), todas já acrescidas de um terço;FGTS (R$ 25.640,00) e indenização de 40% do FGTS (R$ 9.000,00);Multa do artigo 477 da CLT no valor de R$ 10.000,00;Multa do artigo 467 da CLT no valor de R$ 30.000,00.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, com as devidas informações atinentes função de vendedor, com salário de 10.000,00, com data de admissão 01/08/2021 e demissão 19/12/2023.
Para tanto, a Secretaria da Vara intimará as partes, determinando local, dia e hora em que o procedimento deverá ser realizado. Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa de R$ 5.000,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, não devendo ser realizada qualquer referência ao procedimento judicial, expedindo-se certidão para atestar a anotação promovida.
Caso não compareça a parte Autora com sua CTPS, deverá a parte Ré promover ao registro no sistema CTPS Digital.Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, indenização por danos morais, indenização pelo intervalo intrajornada, indenização pelo intervalo do artigo 384 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora.Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 10.010,63.Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 150.084,45, no importe de R$ 3.001,69, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.Intimem-se as partes, sendo a Ré via postal (artigo 852 da CLT).Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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16/07/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.001,69
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16/07/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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16/07/2024 15:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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16/07/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2024 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
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14/03/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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14/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BERTOLOTTI GOMES
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15/01/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 09:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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