TRT1 - 0100100-65.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA SALLES CAMPOS em 12/09/2025
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05/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2961689 proferido nos autos.
Diante do não comparecimento do representante da ré para a entrega de guias e, pelo que consta na sentença #id:34f03eb, defiro a expedição de alvará FGTS e ofício SD em favor da autora. Autorizo o saque do FGTS pela autora, bem como a sua habilitação no seguro desemprego, valendo a presente decisão para estes fins, nos termos abaixo: DO FGTS DETERMINO à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente efetue o pagamento pessoalmente à JULIANA SALLES CAMPOS, RG 11.352.852-5-DIC, CPF *99.***.*47-04, CTPS 11230, série 139, PIS *30.***.*30-64, admissão em 17/03/2021, dispensa em 07/04/2023, dos depósitos efetuados por UNOCRED CONSULTORIA E COBRANÇA LTDA, CNPJ 35.***.***/0001-27, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário. DO SEGURO DESEMPREGO DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego que proceda à HABILITAÇÃO de JULIANA SALLES CAMPOS, RG 11.352.852-5-DIC, CPF *99.***.*47-04, CTPS 11230, série 139, PIS *30.***.*30-64, admissão em 17/03/2021, dispensa em 07/04/2023, ao normal procedimento administrativo para obtenção do Seguro Desemprego, referente ao contrato de trabalho havido entre o autor supramencionado e a empresa UNOCRED CONSULTORIA E COBRANÇA LTDA, CNPJ 35.***.***/0001-27, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário. Por decorrido o prazo sem o pagamento pela ré do valor da sentença líquida, ative-se imediatamente o SISABAJUD, observando os valores de #id:63ca20a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SALLES CAMPOS -
04/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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04/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7b040 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1-Inicialmente, excluam-se dos sistema as 02ª, 03ª e 04ª rés, uma vez que improcedente o feito em relação a elas, mantendo-se apenas a 01ª. 2-Designo o dia 04/09/2025, às 10h, para que autor e a 01ª ré compareçam à secretaria da vara e a ré proceda à entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego e para saque do FGTS e chave de conectividade; 3-Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA -
27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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27/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/08/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 14:28
Transitado em julgado em 31/07/2025
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11/08/2025 01:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de F1 CLUB DE BENEFICIOS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA SALLES CAMPOS em 31/07/2025
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18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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17/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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17/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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17/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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17/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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17/07/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,07
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17/07/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SALLES CAMPOS
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17/07/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SALLES CAMPOS
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11/07/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/07/2025 12:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2025 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ac845 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta telepresencial para tentativa de conciliação no dia 10/07/2025 às 8h25.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à próxima audiência, a se realizar por meio da plataforma Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978?pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09 ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SALLES CAMPOS -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
-
18/06/2025 07:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2025 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/06/2025 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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30/09/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA SALLES CAMPOS sem efeito suspensivo
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30/09/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/09/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 471,87
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10/09/2024 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA SALLES CAMPOS
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10/09/2024 16:26
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/09/2024 16:26
Audiência una realizada (10/09/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 23:22
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2024 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 06:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2024 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 14:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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21/08/2024 14:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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21/08/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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21/08/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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21/08/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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21/08/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
-
20/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
-
20/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
-
20/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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20/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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05/08/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9fd3f proferido nos autos.
Intime-se o autor para vista e manifestações acerca da certidão retro, devendo requerer o que for de seu interesse em 5 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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19/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 03:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/06/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA SALLES CAMPOS em 26/06/2024
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13/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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11/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/05/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 15:20
Audiência una designada (10/09/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 15:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 08:40 SEMANA DA CONCILIAÇÃO - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 22/05/2024
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21/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de JULIANA SALLES CAMPOS em 20/05/2024
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17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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15/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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10/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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09/05/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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09/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2024 11:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 08:40 SEMANA DA CONCILIAÇÃO - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 11:20
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 08:40 SEMANA DA CONCILIAÇÃO - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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22/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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22/04/2024 10:03
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 08:40 SEMANA DA CONCILIAÇÃO - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/02/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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