TRT1 - 0100793-63.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 18/09/2025
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080759d proferido nos autos.
Intime-se a Rda, para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte no Id 50c2306, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se o Rte em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO PAX S/A -
04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2025 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9be52 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Renovo a oportunidade ao autor para cumprir o despacho de Id 78b29bc, conforme trecho abaixo transcrito: Assim, int. o Rte para adequar seus cálculos Id ee14393, observando: excluir a verba HORAS EXTRAS 50% e seus reflexos por não deferida;contabilizar os dias trabalhados conforme os cartões de ponto e multiplicar por 8 (oito), e após multiplicar por 1,1428571.
Devendo ainda haver a dedução da totalidade do adicional noturno pago;os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos;Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Prazo: 10 dias.
Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VALERIO GONCALVES -
18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/07/2025 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 30/05/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abc550 proferida nos autos.
Vistos e etc.
Mantenho o despacho agravado. Considerando que não cabe a este Juízo a quo exame dos pressupostos objetivos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, determino a intimação das rés para apresentarem contraminuta ao recuso denegado, bem como ao AI interposto.
Vindo as manifestações ou decorrido o prazo legal in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO PAX S/A -
21/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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21/05/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCOS VALERIO GONCALVES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 07:26
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/05/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435f7c4 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela Ré tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta justiça especializada (art. 893, §1º, da CLT).
Cabe impugnar por Embargos à Execução após a garantia do juízo, nos termos da lei. 2.
Mantenho o despacho de Id 78b29bc. 3.
Intime-se, inclusive para ciência de que fica renovado o prazo para cumprimento do despacho de Id 78b29bc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VALERIO GONCALVES -
30/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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30/04/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS VALERIO GONCALVES sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b29bc proferido nos autos.
Ante a impugnação da Rda no Id 0bf0c9a: DAS HORAS EXTRAS Assiste razão`a Rda, não foram deferidas as H.E. a 50% decorrentes da extrapolação da jornada.
DO ADICIONAL NOTURNO PAGO Com razão a Rda.
Conforme consta do título exequendo, foram deferidas 8 horas noturnas por plantão, desse modo, o correto é contabilizar os dias trabalhados conforme os cartões de ponto e multiplicar por 8 (oito), e após multiplicar por 1,1428571.
Devendo ainda haver a dedução da totalidade do adicional noturno pago.
QUANTO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Não assiste razão à Ré, sendo o mais correto dividir o total de horas pelo número de dias úteis do mês e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês. Assim, int. o Rte para adequar seus cálculos Id ee14393, observando: excluir a verba HORAS EXTRAS 50% e seus reflexos por não deferida;contabilizar os dias trabalhados conforme os cartões de ponto e multiplicar por 8 (oito), e após multiplicar por 1,1428571.
Devendo ainda haver a dedução da totalidade do adicional noturno pago;os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos;Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Prazo: 10 dias.
Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VALERIO GONCALVES -
07/04/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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07/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VALERIO GONCALVES em 12/02/2025
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10/02/2025 11:42
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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29/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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28/01/2025 17:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 37dc475) para Manifestação
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27/01/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/01/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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12/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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12/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/12/2024 16:22
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 16:22
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 14:03
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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12/08/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 06/08/2024
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VALERIO GONCALVES em 06/08/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d884f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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23/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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23/07/2024 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VALERIO GONCALVES
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23/07/2024 14:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f309ada) para Manifestação
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23/07/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 13:50
Recebidos os autos para diligência
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f551b2 proferido nos autos.
Os documentos constantes dos autos demonstram que as partes tiveram ciência da sentença de mérito (id. ba5ba8c) em 06.05.2024 (id. 1a6c014), de modo que o prazo final para apresentação dos embargos de declaração era 13.05.2024. Correta, portanto, a decisão que reconheceu a intempestividade dos embargos apresentados contra a sentença de mérito apenas em 16.05.2024.Nada a corrigir.Dê-se ciência à parte interessada.Remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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18/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 17:32
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 02/07/2024
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02/07/2024 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
-
18/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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18/06/2024 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VALERIO GONCALVES sem efeito suspensivo
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18/06/2024 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A sem efeito suspensivo
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18/06/2024 05:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 12/06/2024
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12/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
-
28/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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28/05/2024 13:39
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARCOS VALERIO GONCALVES /
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28/05/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2024 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
-
13/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
-
13/05/2024 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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13/05/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/05/2024 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
-
02/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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02/05/2024 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/05/2024 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VALERIO GONCALVES
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02/05/2024 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VALERIO GONCALVES
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07/04/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de MARCOS VALERIO GONCALVES em 05/04/2024
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28/03/2024 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/03/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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19/03/2024 14:36
Audiência una realizada (19/03/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2023 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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21/08/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VALERIO GONCALVES
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21/08/2023 16:02
Audiência una designada (19/03/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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