TRT1 - 0100100-65.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7b040 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1-Inicialmente, excluam-se dos sistema as 02ª, 03ª e 04ª rés, uma vez que improcedente o feito em relação a elas, mantendo-se apenas a 01ª. 2-Designo o dia 04/09/2025, às 10h, para que autor e a 01ª ré compareçam à secretaria da vara e a ré proceda à entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego e para saque do FGTS e chave de conectividade; 3-Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SALLES CAMPOS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ac845 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta telepresencial para tentativa de conciliação no dia 10/07/2025 às 8h25.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à próxima audiência, a se realizar por meio da plataforma Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978?pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09 ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - F1 CLUB DE BENEFICIOS - WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO - UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA - FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
13/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de F1 CLUB DE BENEFICIOS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA SALLES CAMPOS em 02/06/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100100-65.2024.5.01.0002 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: JULIANA SALLES CAMPOS RECORRIDO: UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA, WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO, F1 CLUB DE BENEFICIOS, FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO: JULIANA SALLES CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para cassar a decisão de arquivamento do processo, impondo-se o desarquivamento e o retorno à Vara de Origem, para que o Juízo prossiga como de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SALLES CAMPOS -
19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FOCO ASSISTENCIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) F1 CLUB DE BENEFICIOS
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19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
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19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNOCRED CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
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19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SALLES CAMPOS
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14/05/2025 12:16
Conhecido o recurso de JULIANA SALLES CAMPOS - CPF: *99.***.*47-04 e provido
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/04/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/01/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:55
Convertido o julgamento em diligência
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29/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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