TRT1 - 0100348-58.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:35
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/05/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 28/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce6a67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. -
07/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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07/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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07/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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07/04/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 24/03/2025
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40a4ae proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para comprovar o pagamento das custas (GRU Código 18740-2) e contribuição previdenciária (DARF - Código 6092) em guias próprias devidas , no prazo de dez dias, sob pena de imediata execução. Comprovado, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução por cumprimento de acordo. Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD.
Positivo, intime-se pelo prazo de cinco dias e, na sequência, expeça-se alvará à União.
Negativo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO ESPERANCA -
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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13/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.457,15)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.195,19)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.935,84)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.679,04)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.424,80)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.173,07)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 64.089,94)
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13/02/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.072,17)
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12/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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23/09/2024 08:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.221,58)
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18/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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17/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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27/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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27/08/2024 10:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.094,20)
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27/08/2024 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 64.230,09)
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 23/08/2024
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15/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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14/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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14/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/08/2024 10:15
Iniciada a execução
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13/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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05/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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05/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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30/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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30/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/07/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100348-58.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: NIVALDO ESPERANCA RECLAMADO: INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): NIVALDO ESPERANCAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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18/07/2024 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.521,86)
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10/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 02/07/2024
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28/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/06/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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12/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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12/06/2024 13:16
Homologada a liquidação
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12/06/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/05/2024 10:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 03/05/2024
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29/04/2024 20:05
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
18/04/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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18/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/04/2024 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/02/2024 17:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/09/2023
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30/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 29/08/2023
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29/08/2023 17:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/08/2023 17:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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16/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
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26/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2023 10:44
Iniciada a liquidação
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26/06/2023 10:44
Transitado em julgado em 14/06/2023
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23/06/2023 13:45
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2022 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2022 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
02/06/2022 10:00
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da parte autora)
-
17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
15/05/2022 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
-
14/05/2022 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/05/2022 11:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
12/05/2022 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Editora Globo)
-
03/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
02/05/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
02/05/2022 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 29/04/2022
-
26/04/2022 20:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
25/04/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da parte autora ao ED)
-
21/04/2022 02:56
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:56
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
19/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/04/2022 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Ed. Globo)
-
05/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
04/04/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
04/04/2022 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
04/04/2022 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIVALDO ESPERANCA
-
04/04/2022 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIVALDO ESPERANCA
-
10/02/2022 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
07/02/2022 18:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Editora Globo)
-
02/02/2022 18:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da parte autora)
-
25/01/2022 08:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2022 09:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
26/10/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
26/10/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
26/10/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
18/10/2021 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2022 09:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 21/09/2021
-
14/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
13/09/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
13/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 25/08/2021
-
25/08/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
10/08/2021 17:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos)
-
03/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
02/08/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
02/08/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/07/2021 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 15/06/2021
-
10/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
08/06/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
08/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/06/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão do prazo para apresentar defesa)
-
03/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de NIVALDO ESPERANCA em 02/06/2021
-
01/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
28/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/05/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da parte autora sobre suspensão )
-
26/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
25/05/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ESPERANCA
-
25/05/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Editora Globo )
-
17/05/2021 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação EG)
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06/05/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
05/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/05/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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