TRT1 - 0100404-72.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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16/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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16/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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16/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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16/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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16/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/09/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 14/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100404-72.2023.5.01.0043 : MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE : AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE -
29/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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29/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 28/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf2abf proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos agravos de petições interpostos pelos executados Lauro Menezes Lima e Gledistoni da Silva Vasconcelos Aguiar no dia 07/04/2025, sendo estes tempestivos (considerando que a data de ciência da sentença de id. 29aadcb ocorreu no dia 25/03/2025), apresentado por parte legítima (procurações de id. 836f6e0 e bae8f30), e tendo delimitado as matérias/valores.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Verifique-se a Contadoria os valores incontroversos e expeça-se alvará, ficando intimado o exequente, desde já, a fornecer os dados bancários em 05 dias. 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias.
ID. 16edb84: Com relação ao recurso ordinário interposto pelo executado Helmer Cardoso de Mattos, a interposição de recurso ordinário em sede de execução afronta a sistemática recursal prevista na CLT, a configurar erro grosseiro, suficiente para afastar a aplicação do princípio da fungibilidade, o qual somente deve ser aplicado nas hipóteses de fundada dúvida quanto ao recurso cabível e se houver correspondência dos pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Assim, NÃO RECEBO o recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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07/04/2025 19:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELMER CARDOSO DE MATTOS
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07/04/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR sem efeito suspensivo
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07/04/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAURO MENEZES LIMA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29aadcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, , em cumprimento ao acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão dos sócios LAURO MENEZES LIMA, GLEIDISTONE DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR e HELMER CARDOSO DE MATTOS no polo passivo da execução, conforme fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo.
Ficam as partes intimadas as partes por DEJN. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Em obediência judiciária, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 19.079,37 (#id:9297fa6), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
21/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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21/03/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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13/03/2025 06:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d8185 proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de id. 51a4481. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
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13/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 12/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 12/02/2025
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06/02/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
04/02/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
04/02/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
03/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
03/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
03/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/02/2025 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2024 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
10/09/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/09/2024
-
09/09/2024 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/09/2024 20:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 02/09/2024
-
27/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
26/08/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
26/08/2024 18:06
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
26/08/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/08/2024 15:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
22/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
22/08/2024 09:27
Proferida decisão
-
22/08/2024 06:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 21/08/2024
-
31/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
25/07/2024 16:04
Proferida decisão
-
24/07/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/07/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/07/2024 10:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100404-72.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARIA ADRIENE PEREIRA LEITEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
05/04/2024 18:33
Proferida decisão
-
05/04/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/03/2024 09:18
Iniciada a execução
-
11/03/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 22/02/2024
-
16/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
14/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
14/02/2024 14:35
Homologada a liquidação
-
08/02/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
31/01/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
29/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/01/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
07/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2023 09:14
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 09:13
Transitado em julgado em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 01/12/2023
-
18/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
16/11/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
16/11/2023 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
16/11/2023 18:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
16/11/2023 18:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
21/09/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/08/2023 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2023 12:39
Audiência una realizada (15/08/2023 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 07/08/2023
-
31/07/2023 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
28/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
27/07/2023 11:23
Audiência una designada (15/08/2023 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 11:23
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE em 31/05/2023
-
31/05/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
23/05/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE
-
23/05/2023 09:55
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/05/2023 10:24
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 10:24
Audiência una cancelada (17/08/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 19:56
Audiência una designada (17/08/2023 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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