TRT1 - 0101368-16.2019.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/05/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92abd8 proferida nos autos. 0101368-16.2019.5.01.0040 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS Recorrido(a)(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 3716a2e; recurso apresentado em 06/05/2025 - Id 3c68c73).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso LV do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 503 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1º da Lei nº 9873/1999. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
07/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/05/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/05/2025 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b78f5d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 372, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 791-A, §3º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
04/10/2024 12:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS - CPF: *36.***.*10-87
-
04/10/2024 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
18/09/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
28/08/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
19/08/2024 14:25
Convertido o julgamento em diligência
-
19/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/08/2024 12:26
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
30/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/07/2024 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101368-16.2019.5.01.0040 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes, à exceção, no apelo da Ré, dos tópicos relativos à prescrição, à gratuidade de justiça, e à incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento de valores à PETROS, e, no do Autor, da questão relativa à gratuidade de justiça; REJEITAR as preliminares suscitadas pela Acionada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Acionada; e DAR PROVIMENTO ao apelo do Acionante para deferir as diferenças de anuênios no item F do rol de pedidos, com os reflexos pertinentes, e para afastar a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência e majorar o percentual dos honorários devidos em favor do seu patrono para 15% da base de cálculo fixada na origem, restando prejudicada a pretensão recursal formulada pela Ré quanto ao tema; nos termos do voto supra.Ante o provimento do apelo do Autor, arbitro novo valor à condenação, de R$2.300.000,00, fixando as custas em R$31.144,08.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
19/07/2024 08:45
Conhecido o recurso de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS - CPF: *36.***.*10-87 e provido
-
19/07/2024 08:45
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
08/04/2024 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/01/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/01/2024 14:10
Determinada a requisição de informações
-
22/01/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
22/01/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
18/10/2023 14:22
Distribuído por dependência
-
30/05/2023 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS em 26/05/2023
-
16/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS
-
27/04/2023 15:09
Conhecido o recurso de ALEXANDRE APARECIDO DE BARROS - CPF: *36.***.*10-87 e provido
-
27/04/2023 15:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
30/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:28
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
07/12/2022 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/10/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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