TRT1 - 0101078-60.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 05:05
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROCEC ENGENHARIA S.A em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS em 26/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ffec61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS -
09/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC ENGENHARIA S.A
-
09/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
09/06/2025 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
08/06/2025 08:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 348,26)
-
08/06/2025 08:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 92,23)
-
08/06/2025 08:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.135,50)
-
08/06/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.227,00)
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de PROCEC ENGENHARIA S.A em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d1952 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Expeçam-se os alvarás para quitação dos valores devidos nos autos, observados os dados bancários da petição de id 761acba.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCEC ENGENHARIA S.A -
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC ENGENHARIA S.A
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/05/2025 21:04
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045044c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamentos dos valores apurados.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS através de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais através de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda através de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote o procedimento executório abaixo indicado, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS -
28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC ENGENHARIA S.A
-
28/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
28/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/03/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 11:42
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
13/03/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de PROCEC ENGENHARIA S.A em 06/12/2024
-
06/12/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC ENGENHARIA S.A
-
23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
23/11/2024 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROCEC ENGENHARIA S.A sem efeito suspensivo
-
23/11/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/11/2024 17:54
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS em 19/11/2024
-
13/11/2024 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC ENGENHARIA S.A
-
04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
04/11/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,23
-
04/11/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
31/10/2024 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/10/2024 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/10/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de PROCEC-PROJETOS E CONSTRUCOES EM ENGENHARIA CIVIL LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC-PROJETOS E CONSTRUCOES EM ENGENHARIA CIVIL LTDA
-
06/09/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
06/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/09/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
07/08/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
30/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS em 24/07/2024
-
22/07/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404c42b proferida nos autos.
ANSDECISÃO - PJE
Vistos.Postula a parte reclamante seja deferida a antecipação de tutela para a sua reintegração ao emprego. A parte contrária foi intimada para manifestação.Afirma o autor que se encontra afastado de suas atividades desde o dia 15/11/2023 e que teve auxílio-doença concedido entre os dias 29/12/2023 a 23/02/2024.
Relata a recusa da ré em aceitá-lo no trabalho, visto que se encontra aguardando perícia a ser realizada pela autarquia previdenciária.
Alega que a reclamada informou que agendaria exame médico para seu retorno, mas nada fez até o momento.Resta configurado o limbo previdenciário quando o empregado não retorna à atividade em razão de inaptidão ao trabalho e ainda assim não recebe benefício previdenciário, muito embora ativo seu contrato de trabalho. Nesse contexto, configurado a hipótese de limbo, na forma acima descrita, deve haver a responsabilidade da empregadora que, no presente caso, sequer tentou alocar o autor em outras funções, até decisão definitiva do INSS, utilizando-se de uma posição cômoda, na medida em que se omite quanto ao pagamento de salário ao autor e não providencia seu retorno ao trabalho.Assim, resta demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que ré se omite quanto ao retorno do reclamante ao emprego, muito embora ativo o contrato de trabalho.
Tem-se ainda patente o risco da demora, na medida em que o reclamante encontra-se sem receber salário.Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, e, ainda, considerando que a hipótese dos autos envolve verba alimentar, destinada ao sustento do autor e de sua família, e que a demora na satisfação do seu direito pode acarretar danos ao requerente, DEFIRO a reintegração imediata do autor aos quadros da ré. Intime-se a ré para que promova a reintegração do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, a ser revertida em favor da parte autora.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 23/10/2024 15:10 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 16 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC-PROJETOS E CONSTRUCOES EM ENGENHARIA CIVIL LTDA
-
16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
16/07/2024 15:55
Concedida a tutela provisória de evidência de JOSE CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
-
16/07/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PROCEC-PROJETOS E CONSTRUCOES EM ENGENHARIA CIVIL LTDA em 12/07/2024
-
03/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PROCEC-PROJETOS E CONSTRUCOES EM ENGENHARIA CIVIL LTDA
-
01/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/06/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101206-80.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kamila Aparecida Rangel de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 09:24
Processo nº 0100049-38.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 16:35
Processo nº 0100800-24.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Margarete Vasconcellos Anvers
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 18:26
Processo nº 0112100-69.2009.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Indalecio Aguinaldo Paulo Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2009 03:00
Processo nº 0101078-60.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Gorayeb de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:00