TRT1 - 0101017-94.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/08/2024
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23/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb87847 proferida nos autos.
DECISÃO PJeEm cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes:1) O recurso da 1ª Reclamada, em 26/06/2024, ID 37caf36, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 19/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 19c304d.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.2) O recurso do Estado do Rio de Janeiro, em 21/6/2024, ID ac0bd4d, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/06/2024, apresentado por parte legítima, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA
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18/07/2024 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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18/07/2024 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA em 02/07/2024
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26/06/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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17/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA
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17/06/2024 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 416,00
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17/06/2024 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA
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05/06/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/06/2024 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 10:41
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
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26/09/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/09/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA em 22/09/2023
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18/09/2023 09:23
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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15/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA
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14/09/2023 10:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONALIZA HELENA GOMES DA SILVA
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12/09/2023 12:00
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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