TRT1 - 0100109-16.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 01/07/2025
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23/06/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388b220 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id cfe28ed -
Vistos.
Defiro o parcelamento em 6 parcelas com os acréscimos previstos no art. 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização, na forma da lei. 1) À 2ª ré para ciência de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC.
Observe-se que o crédito autoral deverá ser pago mediante depósito na conta informada no Id 1f6b2af, com a devida comprovação nos autos.
Prazo de 5 dias. 2) Expeça-se alvará na seguinte forma, observando-se os dados bancários indicados no Id 1f6b2af e o depósito de Id 7843296: a. honorários advocatícios (vide valor fixado no Id 319e531; b. saldo para pagamento do crédito líquido da autora.
Intime-se.
Prazo de 5 dias.
Caberá à autora informar eventual inadimplência da 2ª ré, no prazo de 10 dias. 3) Os valores devidos a título de custas (R$ 160,00) e contribuição previdenciária (R$ 181,99) deverão ser recolhidos diretamente pela 2ª ré após a quitação do valor devido à autora, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A -
18/06/2025 12:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 631,85)
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18/06/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.475,05)
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18/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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18/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:25
Registrada a inclusão de dados de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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02/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100109-16.2023.5.01.0017 : RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE : DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa realizada.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE -
15/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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20/03/2025 09:19
Iniciada a execução
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 17/03/2025
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10/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319e531 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID fbe90e0, atualizados sob o ID 650bf78 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA (ré principal), e em face da ré W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 14/02/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ Crédito líquido do autor R$ 6.066,47 INSS consolidado R$ 181,99 Custas R$ 160,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 611,12 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 7.019,58 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 7.019,58), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. --> INTIME-SE A RÉ DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA, via e-Carta, para ciência da presente decisão, e de que deverá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação (R$ 7.019,58), ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se o endereço da notificação de ID 2044b77. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da PRIMEIRA ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da PRIMEIRA reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, havendo devedor subsidiário inserto no título, determino o redirecionamento em face deste – conforme Súmula 12 do TRT da 1ª Região, com a efetivação rigorosa do mesmo iter. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE -
14/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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14/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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14/02/2025 10:43
Homologada a liquidação
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14/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA em 06/02/2025
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30/01/2025 06:03
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 28/01/2025
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16/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA em 19/12/2024
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10/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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10/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/12/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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06/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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06/12/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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01/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 27/11/2024
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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12/11/2024 11:22
Expedido(a) ofício a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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12/11/2024 11:22
Expedido(a) alvará a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/11/2024 11:30
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 11:30
Transitado em julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA em 06/08/2024
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01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 31/07/2024
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA em 31/07/2024
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30/07/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 25/07/2024
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23/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 22/07/2024
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19/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c8090 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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18/07/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE sem efeito suspensivo
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18/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/07/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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13/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
-
12/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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12/07/2024 14:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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12/07/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/07/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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10/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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09/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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09/07/2024 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/07/2024 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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01/07/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/06/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 01/03/2024
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23/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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21/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/02/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 17/07/2023
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 19/06/2023
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10/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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09/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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09/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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09/06/2023 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 07/06/2023
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31/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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30/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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30/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/05/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
-
12/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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12/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/05/2023 15:07
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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06/05/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 04/05/2023
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11/04/2023 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2023 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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26/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/03/2023 17:03
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2023 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE em 03/03/2023
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
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23/02/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) DL SEGURANCA ELETRONICA E CLIMATIZACAO LTDA
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17/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CRISTINE DE SOUZA ALBUQUERQUE
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17/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/02/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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