TST - 0000642-96.2012.5.01.0034
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f16a91 proferido nos autos.
DESPACHO No presente processo figura empresa do grupo RUFOLO no polo passivo que, em audiência com o Juízo da CAEX homologou acordo no REEF nº 0010721-84.2013.5.01.0007 (id 698cbac) viabilizando a quitação de cerca de 1400 processos nesta Especializada.
Nos termos da cláusula segunda do referido acordo, as quitações se darão por meio de audiências neste CEJUSC, com indispensável presença do autor, homologando-se o valor da execução, atualizado pela Vara do Trabalho, conforme critérios definidos no REEF.
A fim de viabilizar a rápida solução dos processos, restou facultado ao advogado da reclamada o comparecimento nas audiências designadas desde que expressa sua concordância com a atualização juntada aos autos.
Dessa forma, ante os princípios da celeridade e efetividade processual, defere-se às partes o prazo de 05 dias para análise dos cálculos atualizados pela Vara de origem, se processados nos termos do acordo de id 698cbac (0010721-84.2013.5.01.0007), manifestando pela concordância ou discordância dos valores apontados.
Na concordância das partes, deverá a Secretaria deste CEJUSC incluir o processo em pauta breve.
No silêncio ou, havendo discordância por uma das partes, devolvam-se os autos à Vara de origem para providências que entender cabíveis, destacando-se os critérios de atualização definidos no referido acordo: “Com relação a processos em que o devedor principal sejam as empresas RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, o valor inscrito será atualizado pela variação da Selic (Fazenda Nacional), na forma do decidido na ADC 58.
Com relação a processos em que o devedor principal seja a empresa TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO, em razão da falência, o valor inscrito será atualizado pela variação do IPCA-E.” Destaca-se desde já que este CEJUSC segue à disposição para eventual retorno dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
05/04/2021 07:00
Publicado despacho em 05.04.2021.
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30/03/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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29/03/2021 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/05/2020 17:22
Conclusos para despacho
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20/05/2020 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2020 07:00
Publicado acórdão em 14.02.2020.
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12/02/2020 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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17/01/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.01.2020.
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29/11/2019 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2019 10:11
Conclusos para julgamento
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02/10/2019 07:00
Publicado despacho em 02.10.2019.
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01/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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01/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2019 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
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27/06/2018 07:00
Publicado despacho em 27.06.2018.
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26/06/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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26/06/2018 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2018 17:00
Conclusos para despacho
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16/01/2018 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2017 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2017 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2017 17:40
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/09/2017 07:00
Publicado acórdão em 22.09.2017.
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13/09/2017 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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05/09/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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04/09/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.09.2017.
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30/08/2017 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2016 16:51
Conclusos para julgamento
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01/03/2016 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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26/02/2016 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/02/2016 23:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2016 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2016 11:49
Distribuído por sorteio
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20/01/2016 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/12/2015 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2015 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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