TRT1 - 0100337-29.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4c4b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o registro da sentença de extinção conforme determinado no item 4.1 do despacho de ID 55e6ab3 para fins de ajuste estatístico.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
08/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
08/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
08/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
08/09/2025 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/09/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
05/09/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
15/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 30/07/2025
-
23/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
21/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
21/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 16/07/2025
-
08/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
07/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 326,96)
-
01/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
01/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 162,24)
-
01/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.238,22)
-
03/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e6ab3 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: 1.1 - tomar ciência da garantia da execução; 1.2 - fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA -
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64721e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
ACOLHO a atualização/adequação dos cálculos realizada pela contadoria, planilhas de #id:7a86ef5 e #id:7b62fdf Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA -
25/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
25/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
25/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
25/04/2025 10:44
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/11/2024 15:07
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 15:07
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
13/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2024 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
02/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
02/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
02/03/2024 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
02/03/2024 01:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/03/2024 01:33
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 23/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
15/01/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
15/01/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
15/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/12/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 15:12
Juntada a petição de Impugnação
-
14/12/2023 15:03
Juntada a petição de Impugnação
-
08/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
06/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
06/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
06/12/2023 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
29/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 24/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
16/10/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/10/2023 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2023 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
03/10/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
03/10/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
03/10/2023 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
03/10/2023 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
03/10/2023 22:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
24/08/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/08/2023 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/08/2023 13:51
Expedido(a) ofício a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/08/2023 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/07/2023 17:09
Juntada a petição de Réplica
-
29/06/2023 12:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2023 09:08 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
-
27/04/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
27/04/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
24/04/2023 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2023 09:08 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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