TRT1 - 0100815-05.2020.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 15/09/2025
-
10/09/2025 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076cf4c proferida nos autos.
DECISÃO FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI contesta o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em #id:4b29713.
O sócio suscitado FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO, intimado, não se manifestou acerca do incidente.
O exequente manifestou-se acerca da contestação apresentada pela ré, #id:191b7f9.
Inicialmente, alega nulidade dos atos, insistindo na habilitação do advogado Dr.
MARIO MURILO M.
DA SILVA.
O tema já foi apreciado em #898608d.
Conforme permite o sistema PJe, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT nº 185/2017, art. 5º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento os arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Desta forma, a habilitação dos patronos dependem de seu próprio credenciamento no sistema PJe-JT e sua habilitação automática nos autos através de seu certificado digital, sem necessidade de intervenção da Secretaria Judicial, sendo, portanto, de responsabilidade do próprio advogado requerente, consoante art. 8º e §§ da Resolução CSJT 185/17, sob pena de manutenção dos atuais advogados constantes na autuação.
A jurisprudência se assenta da seguinte maneira: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
LEI N.º 13 .015/2014.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS .
AUSÊNCIA DE CADASTRO DE NOVO PROCURADOR.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Cinge-se a controvérsia acerca da nulidade ou não dos atos processuais a partir de 05.03 .2020, data em que intimado o advogado constituído nos autos, Dr.
Frederico Azambuja Lacerda, OAB/RS 30.869, diante da alegação do Banco executado que este não detinha mais poderes de representação desde 19.02 .2020, data em que juntado instrumento de mandato para constituir novos procuradores, nos autos da ação principal, sob n.º 0021768-13.2014.5 .04.0015.
Nos termos do acórdão regional, o executado requereu a habilitação de novos advogados na presente execução provisória apenas em 16.06 .2020.
Conforme a Resolução n. º 185/2017 do CSJT, o cadastramento e habilitação do advogado no PJe é essencial para viabilizar as intimações e constitui ônus da parte, por meio do seu procurador, ocorrendo de forma individualizada em cada processo em que atuar.
Desse modo, consoante decidiu o TRT, não há nulidade da intimação dos cálculos apresentados pelo perito, direcionada ao procurador, à época, constituído nos autos, na medida em que não pode a parte executada se beneficiar de nulidade a que ela própria deu causa .
Ileso o art. 5. º, LIV e LV, da CF.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TST - AIRR: 00207853820195040015, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 04/10/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO NO PJE PELO PRÓPRIO ADVOGADO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO POR CULPA EXCLUSIVA DO PATRONO.
Compete ao próprio advogado constituído pela parte providenciar sua habilitação nos autos do processo eletrônico .
Não há que se falar em nulidade por ausência de intimação, ainda que havendo pedido expresso para que fossem realizadas exclusivamente em nome de determinados advogados, quando tais advogados não procedem sua regular habilitação no processo, em conformidade com o § 10º, do art. 5º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185/2017.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: 01008626720165010065, Relator.: MARCELO SEGAL, Data de Julgamento: 08/11/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO.
EXPEDIENTE PUBLICADO EM NOME DO ADVOGADO ENTÃO HABILITADO NO SISTEMA PJE.
RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PELA HABILITAÇÃO NOS AUTOS .
RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
A citação na fase de execução foi feita em nome dos antigos advogados e não do atual.
Entretanto, a habilitação de advogados para fins de recebimento de intimações no Sistema PJe é de responsabilidade do próprio advogado e não da Secretaria do juízo, cuja habilitação automática é feita no momento do respectivo requerimento, conforme se extrai do art . 5º, § 10, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, e se assim não procedeu não poderá arguir nulidade de intimação a qual deu causa.
Ademais, na forma do art. 794 da CLT, só haverá nulidade no processo trabalhista quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes, situação não demonstrada nos autos, observando que foram opostos embargos à execução em que foi oportunizada à parte agravante a possibilidade de manifestação sobre o que entendesse pertinente.
Agravo não provido . (TRT-22 - AP: 0000188-85.2021.5.22 .0109, Relator.: BASILICA ALVES DA SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva) Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
Caso o patrono ainda esteja enfrentando dificuldades na habilitação, deverá contactar a Divisão de Apoio ao Usuário do PJE: https://trt1.jus.br/pje/principal-atendimento. ou pelo e-mail: [email protected] . Ato contínuo, aduz que o instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é possível no presente processo, por não preenchidos os requerimentos do art 50, CDC.
Não assiste razão.
Mantenho os termos da decisão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e acrescento que a responsabilidade dos sócios em relação à empresa da qual fazem parte é subsidiária.
Mas é solidária a responsabilidades entre estes, quando ultrapassada a responsabilidade da empresa sobre a dívida. E isso ocorrerá, prescreve a lei, quando forem praticados atos com violação do contrato ou da lei.
Assim prevê o art. 10 do Decreto 3.708/1919.
Previsão semelhante é vista nos arts. 134 e 135 do CTN, cuja natureza da verba é semelhante à trabalhista.
Note-se que a responsabilidade subsidiária não visa apenas garantir que a dívida seja satisfeita, mas também que o seja sem percalços. É por isso que, para valer-se do benefício de ordem, exige-se do responsável subsidiário que indique bens livres e desimpedidos. Destarte, nas sociedades limitadas todos os sócios assumem as consequências da má administração, pois, ainda quando não participaram diretamente, anuíram com a permanência da pessoa escolhida para o comando dos negócios.
A violação da lei se deu no momento que a empresa Ré não adimpliu a dívida existente com o ex-empregado.
Este Juízo, primeiramente, tentou os meios conveniados com a finalidade de êxito na execução, mas não teve sucesso.
Ademais, não houve oferta de qualquer outra forma de execução, portanto, mantida a inadimplência, presumindo-se pela impossibilidade de satisfação da dívida.
No caso específico, a jurisprudência trabalhista aplica teoria menor, segundo a qual basta somente a prova de que a empresa não possui bens suficientes para a garantia da execução, não sendo necessária a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Ademais, a empresa Ré, embora insista em seus argumentos, não ofereceu qualquer outra forma de execução, portanto, permaneceu inadimplente, presumindo-se pela impossibilidade de satisfação da dívida.
Assim, restando evidente o inadimplemento por parte da pessoa jurídica, a lei permite que a execução prossiga em face dos sócios, mediante a instauração do IDPJ, desde que observado o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT.
Nesse sentido caminha a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSO DO TRABALHO.
APLICAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE.
A teoria maior encontra-se prevista no artigo 50 do Código Civil e estabelece dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: a) prova do descumprimento da obrigação ou comprovação da insolvência; e b) existência de fraude ou abuso de direito.
A teoria menor, por sua vez, com previsão no artigo 28 do CDC e no artigo 4ºda Lei nº 9.605/98 apenas exige que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01011962920175010013 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 02/06/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/06/2021) Há princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa (art. 805 e seu parágrafo único do CPC).
Assim, mantenho o entendimento da responsabilização solidária dos sócios entre si e subsidiariamente à empresa Ré, por correto e legalmente fundamentado. Por fim, alega que os valores indicados nos altos estão incorretos, requerendo a remessa à i.
Contadoria para 'apuração do correto valor devido de acordo com o julgado'.
Verifica-se que, quando do trânsito em julgado, o autor apresentou seus cálculos de liquidação, e a ré foi intimada à impugná-los, #id:c2211b5, permanecendo inerte.
Os cálculos então foram homologados pelo Juízo em #id:abfe784.
Desta forma, operou-se a preclusão, nos moldes do art. 879, § 2º da CLT: Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifo nosso) Ademais, a impugnação da ré é completamente genérica, não apontando os supostos erros nos cálculos. Portanto, considerando que até a presente data não houve adimplemento pela empresa, desconsiderada a sua personalidade jurídica para atingimento dos bens dos sócios, neste caso, ilimitadamente, conforme acima fundamentado.
Incluo o sócio FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO no polo passivo, neste ato.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações da decisão #id:a189197 . LMP NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI -
01/09/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO
-
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
01/09/2025 10:06
Proferida decisão
-
08/08/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO em 09/07/2025
-
11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100815-05.2020.5.01.0243 RECLAMANTE: JEFFERSON PEREIRA SARMENTO RECLAMADO: FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Valor da execução: R$70.484,32 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO -
10/06/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO
-
10/06/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/06/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3daea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se vista à parte autora por 05 dias.
Após, conclusos. FSMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON PEREIRA SARMENTO -
12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
12/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 07/05/2025
-
22/04/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA FRONTINO
-
15/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
15/04/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
14/04/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 17:05
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 17:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5aba8 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de expedição de ofícios aos bancos digitais, uma vez que se verifica que a ferramenta anterior, BACENJUD não alcançava tais bancos.
No entanto, com a nova ferramenta utilizada pelo Judiciário, SISBAJUD, tais bancos e Fintechs são alcançadas e pesquisadas.
Portanto, a expedição de ofícios a estes novos bancos, ou as chamadas fintechs, passou a ser desnecessária.
Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC são alcançadas pelo SISBAJUD, como, por exemplo: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Assim, as contas que podem ser bloqueadas são: contas de depósitos à vista (contas-correntes); contas de investimento e de poupança; contas depósitos a prazo; aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes.
Verifica-se que a última pesquisa SISBAJUD retornou com resultado negativo.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON PEREIRA SARMENTO -
26/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
26/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 03/10/2024
-
25/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
24/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
24/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2024 10:38
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6544dd4) para Manifestação
-
23/09/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/09/2024 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
19/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
19/09/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/09/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/09/2024 17:08
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
17/09/2024 15:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.725,20)
-
17/09/2024 15:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.134,40)
-
17/09/2024 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.643,31)
-
28/08/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 27/08/2024
-
19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
16/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/07/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c764 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Exequente para tomar ciência da certidão do oficial de Justiça, bem como para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.FSMP NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
15/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 07/02/2024
-
04/12/2023 22:06
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
01/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/10/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
18/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 17/10/2023
-
03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
30/09/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
30/09/2023 21:24
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI /
-
29/09/2023 18:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/09/2023 18:00
Iniciada a execução
-
29/09/2023 18:00
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2023 12:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 943e1ab) para Embargos de Declaração
-
21/07/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
18/07/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
13/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
13/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 09/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
04/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
04/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
04/05/2023 09:37
Proferida decisão
-
04/05/2023 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 19/04/2023
-
15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
02/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
02/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
31/03/2023 12:32
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
30/03/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
24/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/03/2023 12:31
Transitado em julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2022 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2022 12:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.883,74)
-
27/09/2022 12:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.493,40)
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 15/09/2022
-
13/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
12/09/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
12/09/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
12/09/2022 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
12/09/2022 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/09/2022 11:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2eb3a58) para Manifestação
-
09/09/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/09/2022 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
07/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
06/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
06/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
06/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/08/2022 16:20
Encerrada a conclusão
-
14/07/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2022 10:25
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 27/06/2022
-
27/06/2022 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
10/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
09/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
09/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
09/06/2022 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/05/2022
-
20/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 19/05/2022
-
19/05/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos)
-
12/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
11/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 03/05/2022
-
25/04/2022 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/04/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
19/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
18/04/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
18/04/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
18/04/2022 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.883,74
-
18/04/2022 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
18/04/2022 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
18/04/2022 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/04/2022 10:58
Audiência de instrução realizada (18/04/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/12/2021 17:57
Audiência de instrução designada (18/04/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2021 17:56
Audiência de instrução cancelada (18/04/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 10:42
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO Q ROSA
-
02/09/2021 10:42
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ VINICIUS GONZAGA SOUZA
-
02/09/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
02/09/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
02/09/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
02/09/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
02/09/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
02/09/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
02/09/2021 08:29
Audiência de instrução designada (18/04/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/08/2021 18:56
Encerrada a conclusão
-
17/06/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/06/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
-
22/04/2021 11:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/04/2021 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/04/2021 11:00
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/04/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/04/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Testemunhas)
-
20/04/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de METALURGICA FRONTINO LTDA - ME em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 13/04/2021
-
12/04/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
06/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
05/04/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
05/04/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
01/04/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Man. Defesa em Sigilo)
-
23/03/2021 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2021 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2021 11:10
Audiência una realizada (23/03/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2021 07:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/03/2021 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON PEREIRA SARMENTO em 28/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
26/01/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
26/01/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
26/01/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
21/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA FRONTINO LTDA - ME
-
17/12/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
17/12/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
17/12/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON PEREIRA SARMENTO
-
17/12/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/12/2020 18:53
Audiência una designada (23/03/2021 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/12/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100834-07.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 17:44
Processo nº 0100863-57.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Biosca Lima de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 18:17
Processo nº 0100934-63.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Irinea Pereira Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2024 16:24
Processo nº 0101252-95.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Silva de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 08:20
Processo nº 0101252-95.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:35