TRT1 - 0100561-12.2020.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 05:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/02/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/02/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925db3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO
-
13/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/02/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/02/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188d722 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. PAULO BALBINO GUIMARÃES FILHO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 2. PAULO BALBINO GUIMARÃES FILHO Recurso de: PAULO BALBINO GUIMARÃES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, alínea 'A'; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º; 4 E 7; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 789, §3º e 4; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884. - divergência jurisprudencial: .
TEMA 1046 ADC 58 ADC 59 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO
-
20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO
-
23/09/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/09/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO
-
05/09/2024 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
26/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
16/08/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO em 02/08/2024
-
30/07/2024 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100561-12.2020.5.01.0282 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: PAULO BALBINO GUIMARAES FILHORECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) deferir a gratuidade de justiça requerida, condenar a reclamada no pagamento das (ii) diferenças de folgas, considerando o rol trazido na inicial e os valores pagos sob a rubrica 0383 (hora extra trab. na folga), o adicional de 100%, assim como a base de cálculo já utilizada pela reclamada, além de reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, na gratificação de férias, no décimo terceiro salário e no fgts, (iii) diferenças de horas extraordinárias, considerando 02 horas diárias, nos dias em que laborou embarcado, assim como a base de cálculo já utilizada pela reclamada, bem como com reflexos no repouso semanal remunerado, e de ambos, este já majorado por aquelas, nas férias acrescidas do terço constitucional, gratificação de férias, décimo terceiro salário e fgts, e (iv) honorários advocatícios sucumbenciais, no patamar de 10% sobre o valor resultante da liquidação, além de (v) excluir da condenação deste honorários advocatícios sucumbenciais e sanção por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 3.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 150.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO
-
19/07/2024 10:27
Conhecido o recurso de PAULO BALBINO GUIMARAES FILHO - CPF: *00.***.*66-53 e provido em parte
-
04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
30/04/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
22/01/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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