TRT1 - 0100383-60.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES
-
11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/09/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA LOJAS S.A.
-
28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES em 25/04/2025
-
25/04/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100383-60.2023.5.01.0055 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES RECORRIDO: MARISA LOJAS S.A., CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA, M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para: A) DECLARAR a responsabilidade solidária dos reclamados, por fazerem parte do mesmo grupo econômico; B) PRONUNCIAR o enquadramento sindical da parte autora, na categoria profissional de financiário, condenando os reclamados ao pagamento de diferenças salariais e integrações, reconhecendo o direito ao piso salarial dos Empregados de Escritório; C) DETERMINAR que a 1º reclamada proceda as devidas anotações na CTPS do autor; D) CONDENAR os reclamados ao pagamento dos benefícios decorrentes da incidência das normas coletivas aplicáveis aos financiários durante o curso do pacto laboral; E) CONDENAR os reclamados ao pagamento das horas extraordinárias a partir da sexta diária e da trigésima semanal, conforme orientação contida na Súmula 55 do C.
TST, que remete à disciplina do art. 224 da CLT, observado o divisor 180 para apuração do salário-hora.
Para o cálculo das horas extras, serão observados, ainda, a evolução salarial do empregado, os dias efetivamente laborados, os períodos de afastamento, o divisor 180, o adicional de 50%, o entendimento consagrado pela Súmula 264 do E.
TST e o marco modulatório do entendimento contido na O.J. 394 do C.
TST; F) CONDENAR os reclamados ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) e G) CONDENAR a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo na forma da fundamentação, elementos integrantes do conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determino que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.id 445d348 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES -
04/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
04/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
04/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES
-
02/04/2025 12:33
Conhecido o recurso de LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES - CPF: *55.***.*43-27 e provido em parte
-
11/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 1 Des.Nascimento 01-04-2025 ()
-
27/02/2025 13:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/02/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
01/02/2025 01:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
-
27/01/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/01/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0089400-60.2004.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2004 03:00
Processo nº 0101120-19.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 16:23
Processo nº 0100149-89.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2022 14:24
Processo nº 0100149-89.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paola Aragao Simoes Candido
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 13:35
Processo nº 0100383-60.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 20:41