TRT1 - 0100106-94.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2024
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26/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILIARDE SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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25/07/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/07/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1af71d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por GILIARDE SANTOS SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB EXTINGO o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 07/02/2019, por prescrita, na forma do art. 487, II, do CPC; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré no valor correspondente a 10% do valor atribuído à causa, ressaltando-se a suspensão de sua exigibilidade, na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Custas de R$ 291,07 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.553,59, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra dispensada do pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GILIARDE SANTOS SILVA
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15/07/2024 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,07
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15/07/2024 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILIARDE SANTOS SILVA
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15/07/2024 13:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILIARDE SANTOS SILVA
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08/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/07/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 17:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 01:44
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GILIARDE SANTOS SILVA
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28/02/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 22:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 09:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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