TRT1 - 0100150-98.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008869a proferido nos autos.
Vistos etc.
Concedo vista ao executado, pelo prazo de 15 dias, para exercício do contraditório, eis que regularmente representado por advogado.
Decorrido o prazo, venham conclusos, independentemente de manifestação. enm NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA
-
04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/08/2025 17:55
Iniciada a execução
-
16/07/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc8eb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. mpv NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON RIBEIRO MARQUES -
28/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RIBEIRO MARQUES
-
28/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd5a92 proferida nos autos.
Vistos etc.
Decisão registrada apenas para fins estatísticos.
Verifica este Juízo que homologado acordo entre as partes conforme id 4baa0ea, devendo a ré pagar 35 parcelas de R$ 1.000,00 mensais a partir de 15/09/2024, com cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento/atraso ocasionado pela reclamada sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Em 27/11/2024, noticiou a parte autora o inadimplemento da 3ª parcela que deveria ter sida paga em 15/11/2024.
Intimada, a ré permaneceu inerte.
Determino que seja iniciada execução em face da ré pelos valores devidos a partir da 3ª parcela acrescida de 50% referente a multa (R$ 49.500,00). ccb NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON RIBEIRO MARQUES -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA
-
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RIBEIRO MARQUES
-
21/01/2025 14:06
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MAICON RIBEIRO MARQUES em 19/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf3037 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Informa a parte autora o descumprimento do acordo.
Dê-se ciência à reclamada para manifestações no prazo de 5 dias, sob pena de execução. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON RIBEIRO MARQUES -
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA
-
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RIBEIRO MARQUES
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10/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/12/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/10/2024 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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16/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA
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16/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RIBEIRO MARQUES
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16/08/2024 18:44
Homologada a liquidação
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15/08/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/08/2024 17:05
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 17:05
Transitado em julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.955,21
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15/08/2024 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAICON RIBEIRO MARQUES
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15/08/2024 16:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA em 06/08/2024
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16/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2622d56 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 15/08/2024 10:45 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAICON RIBEIRO MARQUES
-
15/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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15/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) BARROS E GUEDES PAPELARIA E BAZAR LTDA
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27/02/2024 00:56
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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