TRT1 - 0100160-84.2019.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:39
Arquivados os autos definitivamente
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
02/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de VINICIOS LESSA DE SOUZA em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
09/11/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/11/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/11/2024 07:49
Encerrada a conclusão
-
09/11/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VINICIOS LESSA DE SOUZA em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
06/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
06/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
22/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
22/08/2024 16:24
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 15:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 682c906) para Impugnação
-
22/08/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/08/2024 10:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de VINICIOS LESSA DE SOUZA em 02/08/2024
-
23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc948d proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte Autora se manifestar, de forma correta, sobre os cálculos da ré, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz , na forma do art 879 da CLT, § 2º.A mera juntada de planilha de cálculos não atende ao comando legal supramencionado.Nesse sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
ARTIGO 879, parágrafo 2º, DA CLT.
A impugnação genérica não atende ao comando do parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT e a mera juntada de planilha de cálculos na impugnação não supre a necessidade de exposição dos fatos e fundamentos que embasam o pedido de refazimento da liquidação.
Agravo de petição da executada a que se nega provimento.(TRT-2 - AP: 00005448020105020446 SP 00005448020105020446 A28, Relator: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, Data de Julgamento: 04/11/2014, 13ª TURMA, Data de Publicação: 11/11/2014).Para os cálculos elaborados no Pje Calc, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
19/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
30/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
16/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/05/2024 08:28
Iniciada a liquidação
-
16/05/2024 08:28
Transitado em julgado em 03/05/2024
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15/05/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2019 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de VINICIOS LESSA DE SOUZA em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 27/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/06/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
-
11/06/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 13:04
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de VINICIOS LESSA DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 03/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário TOP SERVICE)
-
31/05/2019 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-15
-
17/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de VINICIOS LESSA DE SOUZA em 16/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/05/2019 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Supervia)
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10/05/2019 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração em PDF.A)
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06/05/2019 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
06/05/2019 13:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIOS LESSA DE SOUZA
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06/05/2019 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VINICIOS LESSA DE SOUZA
-
10/04/2019 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/04/2019 09:49
Audiência una realizada (08/04/2019 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2019 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação TOP SERVICE)
-
05/04/2019 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação TOP SERVICE)
-
05/04/2019 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e retificação do polo passivo TOP SERVICE)
-
05/04/2019 16:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
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05/04/2019 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
15/03/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/02/2019 10:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/02/2019 16:48
Audiência una designada (08/04/2019 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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