TRT1 - 0083300-19.2003.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RADIO BRASIL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ea8c1 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + alv DESPACHO PJe-JT Nada a deferir. O valor depositado corresponde ao exato valor da execução (Id d40353c), sendo os alvarás expedidos com correção.
O saldo remanescente existente nos autos corresponde aos valores devidos ao INSS, uma vez que os alvarás expedidos para recolhimento da cota previdenciária foram devolvidos.
Intime-se para ciência e prossiga-se com a renovação do alvará ao INSS.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e restrições e arquive-se em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAZETA MERCANTIL S/A - DOCAS INVESTIMENTOS S/A - JORNAL DO BRASIL S A - EDITORA RIO S.A. - BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA - RADIO BRASIL LTDA -
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RADIO BRASIL LTDA
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d6f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO -
24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
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24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RADIO BRASIL LTDA
-
24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
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24/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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24/03/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.667,89)
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0083300-19.2003.5.01.0027 : ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO : GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS (6) Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO -
13/03/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 330.763,32)
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13/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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12/03/2025 10:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 49.614,50)
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07/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de RADIO BRASIL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 25/02/2025
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24/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a69e17 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da penhora, conforme valores transferidos do processo 0160200-67.2008.5.01.0027, que garante integralmente a execução, na forma do art. 884 da CLT, sendo o autor, inclusive, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD pelos dados bancários da parte.
Vindo, certifique-se o decurso do prazo legal e expeçam-se alvarás, conforme cálculos de liquidação.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO -
14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
-
14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) RADIO BRASIL LTDA
-
14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
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14/02/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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14/02/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/01/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de RADIO BRASIL LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 26/07/2024
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26/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41afd5 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Dejt + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da parte ré (Docas).Intimem-se os interessados para contraminuta no prazo de 08 dias.Após, remeta-se o PJ-e ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO BRASIL LTDA
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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15/07/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOCAS INVESTIMENTOS S/A sem efeito suspensivo
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15/07/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RADIO BRASIL LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO em 12/07/2024
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12/07/2024 22:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2024 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
-
01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RADIO BRASIL LTDA
-
01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
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01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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01/07/2024 14:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORNAL DO BRASIL S A
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07/05/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/04/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 23/02/2024
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22/02/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/12/2023 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2023 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 16:05
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 06/11/2023
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06/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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28/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:54
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução cancelada (18/09/2023 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/08/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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27/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RADIO BRASIL LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
-
14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RADIO BRASIL LTDA
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14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
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14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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14/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:27
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2023 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/08/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
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02/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/01/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/01/2023 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2023 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/10/2022 09:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/09/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/09/2022 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2022 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/09/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTOR URGENTE)
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17/08/2022 12:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO em 16/08/2022
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15/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/08/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RESERVA CRÉDITO)
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30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
-
28/07/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/07/2022 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2022 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/07/2022 12:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/06/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTOR - URGENTE)
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22/06/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTOR - URGENTE - OFÍCIO)
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16/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO em 22/11/2021
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19/11/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/11/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTOR CONTADORIA E OFÍCIO)
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05/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO
-
28/10/2021 11:04
Encerrada a conclusão
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26/10/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/07/2021 16:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2003
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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