TRT1 - 0206200-06.2005.5.01.0521
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO CASTANHO CORTEZ
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16/09/2025 12:54
Expedido(a) alvará a(o) CONRADO CASTANHO CORTEZ
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16/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO CASTANHO CORTEZ
-
15/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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15/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONRADO CASTANHO CORTEZ em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO CASTANHO CORTEZ
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19/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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19/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 06/08/2025
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30/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 23/07/2025
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24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71752f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do leilão designado e de que já publicado o edital, aguarde-se o resultado. RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO PAULO MAURICIO -
23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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23/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/06/2025 11:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0206200-06.2005.5.01.0521 RECLAMANTE: BENEDITO PAULO MAURICIO RECLAMADO: BIOCLEAN SERVICOS LTDA E OUTROS (6) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da reclamação trabalhista que BENEDITO PAULO MAURICIO - CPF: *48.***.*78-68 (Advs. Joao Tadeu Pettinati Telles – OAB/RJ 80.548; Rafael dos Santos Gutian – OAB/RJ 132.686) move a BIOCLEAN SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-35; ALBERTO RODRIGUES - CPF: *55.***.*55-04; MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA - CPF: *28.***.*66-34; TEL ART COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02; HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-23; MRV SERVICOS S/S LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-18; PRIMAZIA SERVICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-35; Processo nº ATOrd 0206200-06.2005.5.01.0521, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 513. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 34, localizado no 3º pavimento ou 3º andar da Torre Fernando de Noronha – Bloco B, integrante do “Condomínio A Reserva”, situado à Rua Olavo Bilac, nº 242, e Ruas Dr.
Ferreira Lopes e José de Alencar, na Vila Sofia ou Lavapés Seco, local denominado Lavapés, 29º Subdistrito Santo Amaro, com área privativa de 120,160 m2, a área comum de 107,139 m2, sendo 61,103 m2 de área comum coberta e 46,036 m2 de área comum descoberta, com direito a 02 vagas indeterminadas na garagem do condomínio, cada uma delas com capacidade para apenas 01 veículo de passeio, e a área total de 227,299 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3694% no terreno condominial.
Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 230 feito na matrícula nº 321.913.
Inscrição municipal: 088.169.0119-5.
Avaliação do imóvel, realizada por OJA, em dezembro de 2024, foi de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do décimo primeiro Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 338.199. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme a Certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos de IPTU e Taxa de incêndio (Funesbom), os quais serão informados antes da realização do leilão.
O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos da unidade perante o condomínio, os quais serão informados antes da realização do leilão.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO PAULO MAURICIO -
10/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/06/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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10/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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10/06/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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07/06/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/04/2025 15:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALBERTO RODRIGUES em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS S/S LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME em 26/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0206200-06.2005.5.01.0521 : BENEDITO PAULO MAURICIO : BIOCLEAN SERVICOS LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , diante da constrição realizada (penhora de imóvel ID ID d4f3dc0), tomar ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 17 de março de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME -
17/03/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) ALBERTO RODRIGUES
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17/03/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) MRV SERVICOS S/S LTDA - ME
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17/03/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
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13/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA em 28/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS S/S LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TEL ART COMERCIAL LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO RODRIGUES em 04/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 03/02/2025
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24/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0206200-06.2005.5.01.0521 RECLAMANTE: BENEDITO PAULO MAURICIO RECLAMADO: BIOCLEAN SERVICOS LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIOCLEAN SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , diante da constrição realizada (penhora de imóvel ID ID d4f3dc0), tomar ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIOCLEAN SERVICOS LTDA -
23/01/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA
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23/01/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
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23/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS S/S LTDA - ME
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23/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
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23/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TEL ART COMERCIAL LTDA - ME
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23/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO RODRIGUES
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
22/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2024 09:54
Expedido(a) ofício a(o) MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA
-
05/12/2024 11:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA
-
14/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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26/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 25/09/2024
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24/09/2024 13:56
Expedido(a) ofício a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
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20/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME em 30/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:18
Expedido(a) edital a(o) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TEL ART COMERCIAL LTDA - ME em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS S/S LTDA - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME em 06/08/2024
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 31/07/2024
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff4e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: BENEDITO PAULO MAURICIO, ora suscitante, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo: TEL ART COMERCIAL LTDA - ME, HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME, MRV SERVICOS S/S LTDA - ME, PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME , ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de esvaziamento do patrimônio do sócio RECLAMADO: BIOCLEAN SERVICOS LTDA, ALBERTO RODRIGUES, MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA, ao constituir a nova empresa.Houve a notificação do(s) suscitados(s), que permaneceu(ram) inerte(s).Passo a decidir.É sabido que a desconsideração da personalidade jurídica inversa consiste no endereçamento da responsabilização da sociedade por obrigação contraída pelo sócio.
Desta forma, somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta e, assim, verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, sendo feita com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. No caso em tela, verifica-se que houve a constituição de nova empresa, ora suscitada, por meio de capital do sócio executado apesar da existência de débito trabalhista. Destaca-se que é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando os sócios da empresa executada transferem seu patrimônio para criarem e manterem nova empresa, voltando e permanecendo no mercado empreendedor, em novo ramo de atividade, graças, em grande parte, ao que auferiram pelo trabalho dos empregados. Nesse sentido é a jurisprudência:DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. É perfeitamente possível, e salutar, que se determine a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando é perfeitamente possível quando constatada a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. (TRT-1 - AP: 00100071220155010054 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 24/11/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/12/2021)AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIRETA E INVERSA.
POSSIBILIDADE.
EXECUTADO INSOLVENTE QUE É SÓCIO DE OUTRA EMPRESA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. É possível a desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa quando, após as diligências infrutíferas na busca de bens do devedor principal, constatar-se pelo conjunto probatório que o Executado é sócio de outra empresa utilizando-se desta para, por meio da confusão patrimonial, burlar a lei e esconder seu patrimônio.
Agravo de petição desprovido. (TRT-14 - AP: 00002584420185140008 RO-AC 0000258-44.2018.5.14.0008, Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 09/10/2019)Conforme a jurisprudência transcrita, é perfeitamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando verificada, de alguma forma, a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores.
E é exatamente o que se constata nesses autos.Assim, restou demonstrado nos autos que o(s) sócio(s) constituiu(ram) nova empresa, apesar da existência da presente ação executória, o que por si só causou lesão aos credores.Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.Intime(m)-se o(s) suscitado(s) RECLAMADO: TEL ART COMERCIAL LTDA - ME, HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME, MRV SERVICOS S/S LTDA - ME, PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TEL ART COMERCIAL LTDA - ME
-
18/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
-
18/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS S/S LTDA - ME
-
18/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BENEDITO PAULO MAURICIO
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11/07/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME em 21/06/2024
-
28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 16:33
Expedido(a) edital a(o) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
-
22/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/05/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
13/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS S/S LTDA - ME em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEL ART COMERCIAL LTDA - ME em 18/04/2024
-
02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 01/04/2024
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26/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
25/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAZIA SERVICOS LTDA - ME
-
19/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS S/S LTDA - ME
-
19/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HELVETIA SERVICOS TECNICOS LTDA. - ME
-
19/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TEL ART COMERCIAL LTDA - ME
-
14/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/03/2024 10:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/03/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
12/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024
-
26/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/02/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 14:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023
-
14/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/10/2023 15:12
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 12/09/2023
-
27/07/2023 13:08
Expedido(a) ofício a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023
-
23/05/2023 15:17
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 15/05/2023
-
08/05/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/05/2023 12:32
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
26/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
13/04/2023 14:59
Encerrada a conclusão
-
28/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/03/2023 14:21
Expedido(a) ofício a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
-
20/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 09/03/2023
-
09/03/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 16:02
Expedido(a) ofício a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
-
25/10/2022 14:14
Registrada a inclusão de dados de ALBERTO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2022 14:14
Registrada a inclusão de dados de MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/09/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO RODRIGUES em 09/09/2022
-
22/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA em 21/07/2022
-
15/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:34
Expedido(a) edital a(o) ALBERTO RODRIGUES
-
14/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 13/07/2022
-
13/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:46
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA
-
29/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO RODRIGUES
-
29/06/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
29/06/2022 12:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BENEDITO PAULO MAURICIO
-
29/06/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2022 12:13
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO RODRIGUES em 27/06/2022
-
03/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA
-
02/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 01/06/2022
-
29/05/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 18/05/2022
-
14/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO AZEVEDO VIANA
-
11/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO RODRIGUES
-
06/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
05/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/05/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reserva de crédito)
-
04/05/2022 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
04/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
03/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/05/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora RENAJUD)
-
13/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
11/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2022 14:26
Registrada a inclusão de dados de BIOCLEAN SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/02/2022 14:23
Iniciada a execução
-
05/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 04/02/2022
-
01/12/2021 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:43
Expedido(a) edital a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
-
25/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/11/2021 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 16/11/2021
-
09/11/2021 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2021 14:39
Expedido(a) mandado a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
-
06/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 06:07
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
05/11/2021 06:06
Homologada a liquidação
-
04/11/2021 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 26/10/2021
-
01/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 30/09/2021
-
17/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
-
16/09/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
15/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de BIOCLEAN SERVICOS LTDA em 20/08/2021
-
28/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 27/07/2021
-
14/07/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BIOCLEAN SERVICOS LTDA
-
12/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/07/2021 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos Reclamante)
-
10/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
08/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
29/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 28/05/2021
-
18/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
17/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 12/05/2021
-
21/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 20/04/2021
-
20/04/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
20/04/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de BENEDITO PAULO MAURICIO em 19/04/2021
-
19/04/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilatação do prazo para cálculos)
-
19/04/2021 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
19/04/2021 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de subs com reserva Reclamante)
-
17/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
16/04/2021 09:57
Expedido(a) alvará a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
15/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 14/04/2021
-
07/04/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (conta INB)
-
07/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
05/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PAULO MAURICIO
-
05/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/02/2021 12:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2005
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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