TRT1 - 0101183-39.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA em 27/03/2025
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14/03/2025 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
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12/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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12/03/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMILLY DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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12/03/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
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27/02/2025 19:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
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27/02/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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26/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMILLY DA SILVA OLIVEIRA em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12222ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, no qual requereu a exequente o direcionamento da execução em face da sócia da executada EMILLY DA SILVA OLIVEIRA, conforme petição acostada ao id a012912.
Manifestação da executada, opondo Exceção de Pré-Executividade, pelas razões expostas no id 1012142.
Contestação à exceção apresentada no id 75ef20e. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, inicialmente, que a executada arguiu, por meio da exceção de pré-executividade, nulidade de citação, porque esta não teria sido realizada no endereço obtido junto ao INFOJUD.
A exceção de pré-executividade é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativas a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória, o que é o caso dos autos.
Todavia, embora o mandado expedido para citação da ré no id dbac420 tenha sido dirigido ao mesmo endereço certificado pelo Oficial de Justiça como infrutífero (vide id e4b0fb5), também foi procedida a citação da ré no endereço da sua sócia, EMILLY DA SILVA OLIVEIRA, conforme id 3080515, o qual não restou cumprido, por se tratar de localidade perigosa, onde não é possível o comparecimento de agentes do Poder Judiciário, sob pena de grave risco à suas integridades físicas, caracterizada, portanto, a inacessibilidade do logradouro, o que autoriza a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; Salienta-se que o referido endereço da sócia foi obtido junto ao INFOJUD, sendo confirmado também por meio da contrato social trazido pela ré no id 51b5eae.
Assim, ante os termos do artigo 256, II do CPC, aplicado subsidiária e supletivamente ao processo do trabalho, respectivamente na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, a citação e as intimações realizadas nestes autos por edital, por estarem localizados os executados em área de risco, e, portanto, inacessível, foram plenamente válidas, de modo que rejeito a alegação de nulidade de citação.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, examinados os autos, verifica-se que restaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens da empresa para garantia da execução, mostrando-se, portanto, inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, caso em que deverão responder seus sócios, de forma subsidiária.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURIDICA.
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas ou não localizados bens das devedoras principais, passíveis de constrição, como no caso, a execução deve ser, imediatamente, direcionada aos sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial, desde que tenham exercido seus mandatos ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Agravo dos sócios executados conhecidos e não providos. (TRT-1 - AP: 01011688520165010081 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 30/06/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 15/07/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, § 5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa, devedora principal, para que os sócios sejam atingidos pela execução, e isto por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01004857420195010491, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 19/06/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-07-01) Afere-se do contrato social acostado ao id 51b5eae que a Sra.
EMILLY DA SILVA OLIVEIRA ingressou na sociedade em 02/04/2024, data em que já havia se encerrado o contrato de trabalho da reclamante com a empresa, o qual perdurou de 08/02/2022 a 02/11/2023, conforme documento acostado ao id 2205117 (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Todavia, o artigo 1.025 do Código Civil estabelece expressamente que "o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão", sendo assim, ao ingressar na sociedade, o sócio passa a ser responsável por todos os seus débitos, mesmo que os fatos geradores tenham ocorrido antes da sua data de ingresso.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
SÓCIO QUE INGRESSA NA SOCIEDADE APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A teor do artigo 1.025 do CC, o sócio ingressante que passa a integrar os quadros societários após a extinção do contrato de trabalho, quando o débito já compunha o passivo da empresa, responde pela integralidade da dívida.
Não dependendo de ter se beneficiado da atividade prestada.
Agravo Improvido. (TRT-1, RO 0000144-23.2011.5.01.0264, Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, Quinta Turma, Data de Publicação: 22/01/2021).
O caso em exame não comporta a figura do sócio retirante (CC, art. 1003, § único, do CC), como quer fazer crer o agravante, mas sim do sócio ingressante, que, independentemente de sua participação na sociedade, responde pelas obrigações já existentes, ao tempo de seu ingresso, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido antes de sua admissão (CC, art. 1.025).
Agravo a que se nega provimento. (TRT-1, RO 0151100-25.2009.5.01.0263, Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Quarta Turma, Data de Publicação: 23/03/2023).
Assim, plenamente cabível o direcionamento da execução em desfavor da referida sócia, devendo figurar no polo passivo na qualidade de executada. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, mantendo incólume os termos da sentença de id dcad367, e, por verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo a atual sócia indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, bem como a atual sócia EMILLY DA SILVA OLIVEIRA, por DEJT, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY DA SILVA OLIVEIRA -
14/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
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14/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
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14/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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14/02/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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13/02/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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13/02/2025 19:47
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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10/02/2025 18:53
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/02/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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03/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 20:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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31/01/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101183-39.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: BRENDA FURTADO DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme determinado no despacho de id. 7307c48.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY DA SILVA OLIVEIRA -
24/01/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
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18/01/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/12/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
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16/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/12/2024 12:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd420fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se vista da atual composição societária da executada ao exequente, para que proceda à adequação de seu requerimento de instauração do IDPJ, visto que os sócios retirantes possuem benefício de ordem, tal como assegurado no art. 10-A da CLT, somente podendo ser demandados após a frustração da execução em face da pessoa jurídica e, também, dos sócios atuais. Intime-se.
Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA FURTADO DOS SANTOS -
11/12/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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11/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/12/2024 12:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591b1f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistas ao exequente em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA FURTADO DOS SANTOS -
10/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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10/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
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11/11/2024 12:01
Iniciada a execução
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08/11/2024 19:51
Homologada a liquidação
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08/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/11/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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16/10/2024 15:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101183-39.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: BRENDA FURTADO DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado no despacho de id. 1413519.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA -
01/10/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
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30/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/09/2024 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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27/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/09/2024 15:38
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 15:38
Transitado em julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRENDA FURTADO DOS SANTOS em 25/09/2024
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
-
11/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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10/09/2024 19:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA FURTADO DOS SANTOS
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10/09/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA em 09/09/2024
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07/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA em 06/09/2024
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30/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
-
28/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/08/2024 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:49
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
-
23/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
-
23/08/2024 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
23/08/2024 17:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRENDA FURTADO DOS SANTOS
-
23/08/2024 17:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA FURTADO DOS SANTOS
-
09/08/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/08/2024 15:01
Audiência una realizada (07/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
-
24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRENDA FURTADO DOS SANTOS em 23/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7dade proferido nos autos.
Peticiona a autora (id 01b03a5) informando que a ré teria aberto um novo CNPJ, mantendo-se o quadro societário, e requerendo a sua citação no novo endereço indicado a fim de evitar nulidade.Ocorre que não se trata de mudança de simples endereço da ré destes autos e sim da pretensão de inclusão de uma outra pessoa jurídica completamente distinta no polo passivo, o que não pode ocorrer sem a existência de pedido e causa de pedir pertinentes.Observe-se ainda que, ao contrário do alegado pela autora, as composições societárias da ré e da nova pessoa jurídica informada são diversas, como se vê dos QSAs juntados aos autos.Assim, intime-se a autora para, querendo, apresentar emenda à petição inicial, em peça substitutiva, em 5 dias, fundamentando a inclusão de nova pessoa jurídica no polo passivo.Apresentada a emenda, remarque-se a audiência, intime-se a autora e citem-se as rés, sendo a primeira por edital e a segunda no novo endereço indicado pela autora.No silêncio, o polo passivo seguirá inalterado, ficando mantida a audiência já designada, sendo certo que a citação por edital da primeira ré foi plenamente válida tendo em vista que realizada após diligências negativas dos Oficiais de Justiça nos respectivos endereços da referida ré e sua única sócia constantes do INFOJUD id ab5879a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
-
15/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
-
08/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/07/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 17:34
Expedido(a) mandado a(o) EMILLY DA SILVA OLIVEIRA
-
02/07/2024 17:34
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
-
30/06/2024 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
-
21/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCESINHA DO MARACANA LTDA
-
21/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FURTADO DOS SANTOS
-
14/12/2023 11:53
Audiência una designada (07/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/12/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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