TRT1 - 0100092-11.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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26/08/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 01/08/2025
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31/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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22/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/07/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 02:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 15/07/2025
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12/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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04/07/2025 10:45
Homologada a liquidação
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03/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 30/04/2025
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29/04/2025 23:09
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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10/04/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100092-11.2021.5.01.0482 : CLAUDIONOR COSTA DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: CLAUDIONOR COSTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR COSTA DA SILVA -
28/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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21/03/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f7c07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo EVERTON LUIS MAUDONET para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada: O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverá ser considerada a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 da Suprema Corte.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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11/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 10/02/2025
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03/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32543dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR COSTA DA SILVA -
27/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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27/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/11/2024 20:29
Juntada a petição de Impugnação
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 07/11/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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22/10/2024 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/10/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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27/09/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/09/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 09:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/09/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 20/09/2024
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05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 27/08/2024
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26/08/2024 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/08/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/07/2024 08:22
Iniciada a execução
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 25/07/2024
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25/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db09bc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃOHOMOLOGO os cálculos do(a) DCALC (id. 9eb4419) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado:Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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19/07/2024 18:03
Homologada a liquidação
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12/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/07/2024 10:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/02/2024 18:06
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/12/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2023
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17/11/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 06/11/2023
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30/10/2023 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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11/10/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 02/10/2023
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28/09/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2023
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20/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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19/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/09/2023 13:04
Iniciada a liquidação
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19/09/2023 13:04
Transitado em julgado em 11/09/2023
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19/09/2023 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2021 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2021 18:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
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13/07/2021 18:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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13/07/2021 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/07/2021 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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01/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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30/06/2021 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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30/06/2021 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/06/2021 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2021
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29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 28/06/2021
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25/06/2021 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/06/2021 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 00:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2021 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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12/06/2021 00:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2021 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2021
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18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 17/05/2021
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28/04/2021 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/04/2021 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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12/04/2021 22:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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12/04/2021 22:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2021 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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08/04/2021 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2021 09:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
11/03/2021 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2021 09:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2021
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11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 10/03/2021
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09/03/2021 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/02/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Antes Defesa Conciliação)
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23/02/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação audiência)
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12/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
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10/02/2021 19:34
Audiência una cancelada (28/04/2021 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/02/2021 10:24
Audiência una designada (28/04/2021 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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