TRT1 - 0100702-15.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 20/08/2024
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA ALVES em 01/08/2024
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30/07/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100702-15.2023.5.01.0512 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: CLAUDIA DA COSTA ALVES, MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGORECORRIDO: CLAUDIA DA COSTA ALVES, MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO ID f0c36c1"...por unanimidade, CONHECER dos recursos, exceto o do reclamado quanto ao tema relacionado aos recolhimentos ficais e previdenciários, porque a sentença estabeleceu a forma de recolhimento do mesmo modo que pretende o ente público, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamado para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetário e a adoção dos juros moratórios da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei no 9.494/1997 c/c Lei no 11.960/2009), Tema no 810 do STF e Orientação Jurisprudencial no 07, item II, do Pleno do TST, até a 08/12/2021, sendo que a partir de 09/12/2021, em face ao teor do artigo 3º da Emenda Constitucional no 113/2021, deverá ser adotada exclusivamente a taxa SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) e DAR PROVIMENTO ao da reclamante para aumentar os honorários advocatícios para 10% do valor líquido da condenação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA ALVES
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16/07/2024 13:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO - CNPJ: 28.***.***/0001-23 e não provido
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16/07/2024 13:01
Conhecido o recurso de CLAUDIA DA COSTA ALVES - CPF: *19.***.*11-40 e provido
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 15:23
Determinada a requisição de informações
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05/04/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/04/2024 16:50
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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