TRT1 - 0100608-22.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:02
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
22/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 10/02/2025
-
29/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
28/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 27/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e97fa4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, que no seu artigo 28 dispõe sobre a possibilidade de reunião dos processos contra o mesmo devedor, entendo que seja razoável que não se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: a reclamada Pro Saúde consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 6ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Nesta linha o TST editou o Provimento CGJT 1, de fevereiro de 2018, no qual busca imprimir uma maior velocidade na solução dos processos de execução, estabelecendo em seu art.
Segundo que; "...Art. 2º A reunião de execuções em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es) poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções, criados conforme organização de cada Tribunal Regional, sem prejuízo da atuação, no mesmo sentido, em cada unidade jurisdicional, excepcionalmente e observados os limites de sua competência funcional e as particularidades do caso concreto....``. (grifo meu).
Recentemente o TRT da 1ª Região editou o Provimento 01/2019 com a mesma sinalização, ou seja, promover a diminuição da taxa de congestionamento na execução e aumentar sua efetividade no âmbito do TRT-1ª Região.
Dessa forma, já houve a efetiva tentativa de execução em face da RECLAMADA (Ex.
Dos processos 0100636-56.2018.5.01.0206, 0100885-41.2017.5.01.0206 e 0100133-69.2017.5.01.0206), não havendo exigências explícita de que tal ato deva ser praticado em todos os processos que tramitem nesta Unidade.
Indefiro, portanto a tentativa de bloqueio SISBAJUD em face da reclamada.
Defiro, entretanto, a consulta ao RENAJUD, na forma requerida, bem como ao INFOJUD em caso de não haver veículos de propriedade da reclamada. Indefiro a expedição de ofícios ao 5º e 6º Distribuidores, na medida em que a consulta ARISP cumpre o objetivo, deferindo-se a consulta ARISP em caso de os procedimentos anteriores restarem improdutivos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/12/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/11/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
07/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/10/2024 08:04
Iniciada a execução
-
24/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 14/10/2024
-
27/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
26/09/2024 17:24
Homologada a liquidação
-
26/09/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
12/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9505732 proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Inicialmente, uma vez afastada a responsabilidade subsidiária do ente público, retifique-se o pólo passivo com a exclusão do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Após, considerando-se a certidão de trânsito em julgado de Id. 4c3ce2f, registre-se o início da liquidação.Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 16:39
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 16:39
Transitado em julgado em 28/05/2024
-
06/07/2024 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2018 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
20/04/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE MORAES FIORINI em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO CAPITULINO DA SILVA em 06/04/2018 23:59:59
-
26/03/2018 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 20:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/02/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
16/01/2018 13:30
Recebidos os autos para diligência
-
15/01/2018 21:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 11/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
13/11/2017 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
08/11/2017 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 11:00
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
16/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
12/09/2017 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
12/09/2017 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA
-
04/09/2017 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
04/09/2017 16:08
Audiência inicial realizada (04/09/2017 13:18 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2017 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2017 16:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/07/2017 16:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/07/2017 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/07/2017 13:17
Audiência inicial redesignada (04/09/2017 13:18 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2017 10:09
Concedida a Antecipação de tutela a ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA - CPF: *31.***.*19-60
-
27/03/2017 12:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
26/03/2017 19:34
Audiência una designada (30/11/2017 09:45 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2017 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2017
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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