TRT1 - 0100343-31.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLECIO CEZARIO DA SILVA em 21/05/2025
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19/05/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7293691 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 1a8358c.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 9.533,36 devido pela reclamada e R$ 362,61 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. 2- Após, tendo em vista que a reclamada se encontra em Recuperação Judicial, deverá a referida parte ser intimada para solicitar o cancelamento do valor originalmente habilitado no juízo da recuperação judicial ou comprovar o pagamento pelo juízo cível a fim de ser expedida certidão por este juízo para habilitação do valor do crédito exequendo com a dedução do que já tiver sido pago, nos termos da coisa julgada.
Pz 10 (dez) dias. 3- Decorrido o prazo, volte concluso. Magé, 07 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 07 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO CEZARIO DA SILVA -
07/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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07/05/2025 14:56
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/03/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLECIO CEZARIO DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263ee3e proferido nos autos.
Aguarde-se por mais cinco dias a resposta da CEF. slss MAGE/RJ, 10 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO CEZARIO DA SILVA -
10/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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10/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de CLECIO CEZARIO DA SILVA em 29/01/2025
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16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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13/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/11/2024 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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17/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
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04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLECIO CEZARIO DA SILVA em 03/09/2024
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19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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16/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/08/2024 15:23
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 15:23
Transitado em julgado em 02/08/2024
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13/08/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024
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11/06/2024 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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24/05/2024 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/05/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLECIO CEZARIO DA SILVA em 11/04/2024
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05/04/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
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25/03/2024 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
25/03/2024 21:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLECIO CEZARIO DA SILVA
-
30/08/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/08/2023 19:50
Juntada a petição de Réplica
-
02/08/2023 14:47
Audiência una realizada (01/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
31/07/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
-
12/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/06/2023 15:52
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/06/2023 15:34
Audiência una designada (01/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/06/2023 15:34
Audiência inicial cancelada (01/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/06/2023 10:37
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 20:31
Expedido(a) notificação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLECIO CEZARIO DA SILVA em 20/04/2023
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13/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO CEZARIO DA SILVA
-
12/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/04/2023 15:45
Audiência inicial designada (01/08/2023 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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