TRT1 - 0100701-34.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/09/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS sem efeito suspensivo
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24/09/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/09/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7ba67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS em face de VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - ME e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo e observando-se os parâmetros da fundamentação, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - ME, a pagar ao autor: Saldo de salário ( 17 dias);Aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);Férias proporcionais de 2023/2024- 09/12 avos + um terço, com projeção do aviso prévio;13º proporcional de 2024 (06/12); com projeção do aviso prévio;Ticket alimentação proporcional - 05/2024, nos termos da CCT;FGTS não quitado + indenização de 40%;Salário em atraso referente ao mês 03/2024 e 04/2024;Diferenças salariais devidas desde janeiro/2024, reajustadas conforme a convenção coletiva.
Deverá a Reclamada proceder à anotação da baixa do vínculo de emprego na CTPS do Reclamante no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão.
Deverá constar o dia 16/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, correspondente a 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá comprovar a regularização na CTPS digital do Reclamante, caso possua, por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar).
Deve a Secretaria da Vara intimar as partes a fim de que compareçam na sede do Juízo em dia e horários pré-determinados para anotação das anotações pertinentes.
Transcorrido in albis, determino, desde já, que a Secretaria proceda às anotações pertinentes.
Descabe aplicação de multa, uma vez que se trata de obrigação de fazer que pode ser cumprida pela Secretaria. Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 360,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 18.000,00, pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS -
29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS
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29/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS
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29/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS
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04/06/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/02/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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05/02/2025 14:19
Audiência una realizada (05/02/2025 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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29/01/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/01/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/12/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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16/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100701-34.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS RECLAMADO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE ANTONIO VELOSO DOS REISComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT79RJ": 05/02/2025 09:35 79ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-0141) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Doc. 10 - Liquidação dos pedidosPlanilha de Cálculos24061916023280500000203175316Doc. 09 - Notificação da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho -CTPS 19.267 - Série_ 054 RJCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail24061916023250500000203175312Doc. 08 - CCT 2024-2025Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061916023094900000203175302Doc. 07 - Valor do ticket de alimentaçãoConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061916021975900000203175241Doc. 06 - Extrato do FGTSExtrato de FGTS24061916021925400000203175237Doc. 05 - Contracheques_compressedContracheque/Recibo de Salário24061916021634600000203175228Doc. 04 - Declaração de hipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24061916020634200000203175189Doc. 03 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061916012548600000203175065Doc. 02 - Documento de identificaçãoDocumento de Identificação24061916012359900000203175058Doc. 01 - ProcuraçãoProcuração24061916011307900000203175025Petição InicialPetição Inicial24061915581643600000203174573Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.RENATA ANTUNES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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15/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO VELOSO DOS REIS
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10/07/2024 14:43
Audiência una designada (05/02/2025 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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