TRT1 - 0100520-55.2017.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df106d1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Suspenda-se o presente feito, inicialmente pelo prazo de 180 dias, até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, conforme determinado na decisão proferida nos autos do Ag-RR-800-56.2016.5.10.0004.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como do despacho #id:68b3c0e.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/06/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2024 23:49
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2019 08:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO ALCARAZ DE CARVALHO em 08/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
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26/09/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 08:37
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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19/06/2018 15:10
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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19/06/2018 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/05/2018 23:59:59
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17/05/2018 14:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO ALCARAZ DE CARVALHO em 09/05/2018 23:59:59
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26/04/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/04/2018
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26/04/2018 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 13:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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15/03/2018 07:53
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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21/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2018
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20/02/2018 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 13:45
Incluído o processo em pauta (13/03/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 13.03.2018)
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11/12/2017 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2017 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/11/2017 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • Arquivo
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