TRT1 - 0100581-36.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA em 11/09/2025
-
21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
-
19/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA em 22/07/2025
-
07/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b750f proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 04 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA -
04/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
04/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
-
04/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/07/2025 17:24
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 17:24
Transitado em julgado em 30/06/2025
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03/07/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
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04/02/2025 10:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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03/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/02/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3dbe08 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista o efeito modificativo pretendido pelo Embargante, dê-se vista à parte contrária dos Embargos de Declaração para se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias, na forma do art. 897-A, § 2º da CLT.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA -
23/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
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23/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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20/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
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20/12/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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20/12/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
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20/12/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
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13/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/12/2024 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/10/2024 13:16
Juntada a petição de Réplica
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18/10/2024 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/10/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/10/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/09/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/08/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA em 30/07/2024
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23/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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22/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
-
22/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 20:48
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/07/2024 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81cf7e proferido nos autos.
DESPACHO PJeVisto, etc.Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie a juntada dos documentos extrato de conta e extrato do FGTS que acompanham a inicial na posição correta, conforme disposto no Art. 13, § 1º da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de extinção.Sanado o vício, volte concluso para deliberações.dtg ITABORAI/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO DE MIRANDA CORREA
-
15/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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