TRT1 - 0100023-49.2024.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100023-49.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: JOYCE BARROS DOS REIS RECLAMADO: ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO lTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO lTDA -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14493db proferido nos autos.
DESPACHO PJE Determino o prosseguimento da execução em face dos sócios e/ou gestores incluídos no polo passivo, através do IDPJ, conforme sequência abaixo: 1 - Incluam-se os sócios e/ou gestores executados no Sistema Sisbajud, para tentativas periódicas de bloqueio de valores. 2 - Incluam-se os sócios e/ou gestores executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. 3 - Tendo os sócios e/ou gestores executados efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e à executada por eventual valor remanescente, excluindo os sócios executados do BNDT.
Após, arquivem-se. 4 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ficam os sócios e/ou gestores executados cientes de que, caso apresentem embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C, da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, e 793-A e B, da CLT). 5 - Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 6 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: I - Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 7 - Utilize-se o convênio CNIB. 8 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para ciência do resultado da consulta, devendo, no prazo de 15 dias, requerer o que e entender de direito.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 9 - Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal. 10 - Decorrido o prazo em branco da parte autora, proceda-se o sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTANA DA SILVA -
17/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE BARROS DOS REIS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO lTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BARROS DOS REIS
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16/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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13/05/2025 17:23
Conhecido o recurso de ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO lTDA e provido em parte
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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03/04/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 Sessão Presencial Extra RAMB ()
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20/02/2025 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/02/2025 15:18
Retirado de pauta o processo
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RAMB 1 ()
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09/12/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea9e80 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da RECLAMADA.
Ao(s) recorrido(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLIANCE FITNESS CONDICIONAMENTO FISICO lTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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