TRT1 - 0100270-62.2016.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA LINO em 15/08/2025
-
11/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
21/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/07/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2025 10:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/01/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO DE OLIVEIRA LINO sem efeito suspensivo
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16/01/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/10/2024 04:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
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18/10/2024 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
27/09/2024 12:11
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
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26/09/2024 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
25/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/09/2024 14:45
Iniciada a execução
-
25/09/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 12:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/08/2024 21:23
Proferida decisão
-
14/08/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 26/07/2024
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26/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e38856 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pelo louvado sob ID 3bb8a8e, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 05113c5, as quais integram a presente decisão.
Acrescento que a apuração da SELIC deve ser efetuada de forma simples, ou seja, por meio do somatório dos percentuais mensais, com o intuito de obstar a ocorrência de anatocismo, o que é rechaçado pela súmula 121 do e.
STF, sendo certo que o louvado adotou a SELIC simples.Neste sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
TAXA SELIC.
ACUMULAÇÃO DE FORMA SIMPLES.
PJE-CALC.
Cinge-se a controvérsia à forma de acumulação da taxa Selic, se simples ou composta.
Na atualização pela Selic efetuada por meio da "Calculadora do Cidadão", no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, foi utilizada a metodologia dos juros compostos (os índices são multiplicados), que se constitui em anatocismo (juros sobre juros), vedado pela Súmula 121 do STF.
Ressalte-se que, na decisão proferida pelo STF, no julgamento conjunto das ADC's 58 e 59 e ADI's 5.867 e 6.021, não há determinação para que a acumulação da Selic seja feita de forma composta, como pretende o agravante.
Nesta Especializada, com a utilização da ferramenta Pje-Calc, a acumulação da Selic é efetuada de forma simples, ou seja, através do somatório dos percentuais mensais, com o intuito de obstar a ocorrência de anatocismo, coibido pela súmula citada.” (TRT/RJ, 3ª TURMA, PROCESSO nº 0056700-92.2006.5.01.0014 – AP; RELATORA: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, DATA DO JULGAMENTO: 13/07/2022) 2.- Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00, por condizentes com o trabalho realizado, que deverá ser suportado pela executada, sucumbente na fase cognitiva (art. 790-B, da CLT), e que serão cobrados com o crédito trabalhista. 3.- Intimem-se a parte autora e o perito para que, no prazo de 05 dias, informem seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 4.- Simultaneamente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur, INCLUSIVE OS HONORÁRIOS PERICIAIS (R$ 4.000,00), devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
-
18/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
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18/07/2024 11:43
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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09/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/06/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:21
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
03/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/03/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/02/2024 16:38
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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19/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/11/2023 10:49
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
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17/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/10/2023 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
06/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/10/2023 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2023 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/09/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
28/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/08/2023 13:12
Iniciada a liquidação
-
28/08/2023 13:12
Transitado em julgado em 17/08/2023
-
27/08/2023 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2018 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2017 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2017 02:44
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA LINO em 31/05/2017 23:59:59
-
01/06/2017 02:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2017 23:59:59
-
23/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2017 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
20/05/2017 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*72-70 sem efeito suspensivo
-
19/05/2017 08:52
Conclusos os autos para decisão Geral a IVI MARTINS CARON
-
30/03/2017 10:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 700,00)
-
30/03/2017 03:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:32
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA LINO em 29/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
13/03/2017 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO DE OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*72-70
-
22/02/2017 13:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
07/02/2017 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
07/02/2017 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
07/02/2017 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO DE OLIVEIRA LINO
-
26/01/2017 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
25/01/2017 13:14
Audiência instrução realizada (25/01/2017 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/10/2016 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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04/10/2016 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2016 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/10/2016 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/07/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2016 13:33
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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09/06/2016 09:24
Audiência instrução designada (25/01/2017 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/06/2016 16:45
Audiência una realizada (08/06/2016 13:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/05/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 14:24
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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28/04/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2016
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28/04/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2016 16:47
Audiência una designada (08/06/2016 13:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/04/2016 16:44
Audiência una cancelada (23/08/2016 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/03/2016 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 17:33
Audiência una designada (23/08/2016 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/03/2016 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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