TRT1 - 0100822-20.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/06/2025 22:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e56ff proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Tendo em vista tratar-se de mero despacho, irrecorrível, portanto, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Intime-se o exequente para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES -
26/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
26/05/2025 14:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
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04/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/03/2025
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01/03/2025 13:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821df38 proferido nos autos.
Recebo a manifestação de Id 37963c5 e indefiro o requerido.
Observe o exequente que tanto o adiantamento de 30% (R$12.128,83), quanto o valor das parcelas subsequentes (R$4.716,76) têm como base de cálculo o crédito principal e os honorários advocatícios, após a dedução do depósito recursal (R$40.429,43).
Assim, não obstante o erro material indicado, todos os depósitos efetuados pela Reclamada foram liberados pelo alvará de Id 953f95d, com ordem de transferência integral do respectivo crédito para a conta de titularidade do patrono, conforme requerido (Id 9c885d5).
Quanto à manifestação de Id 877247d, incabível a impugnação pretendida, ante a ausência de garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES -
21/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
21/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
21/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 36.023,60)
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11/10/2024 14:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.896,61)
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES em 07/10/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
26/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/09/2024 20:13
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2926d8 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora, na forma do artigo 916, § 1º, do CPC, para se manifestar sobre o requerimento de parcelamento de Id 52e84b1 e para fornecer seus dados bancários, observando-se os valores abaixo:Crédito total do autor ......................................................……............ R$ 48.966,07(-) Depósito Recursal (Id 2b1b1db) ................................................... R$ 13.433,25 Diferença devida ao autor ................................................................ R$ 35.532,82(-) Valor depositado a título de adiantamento (Id 05580ef) .…...... R$12.128,83 Crédito remanescente do autor .................................………………… R$ 23.403,99Valor das parcelas…………………………………………...................... R$ 3.900,66As 6 (seis) parcelas mensais deverão ser atualizadas pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão proferida pelo C.STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, sendo a primeira com vencimento em 19/08/2024 e as demais todo dia 17 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente.
As parcelas deverão ser depositadas independentemente de apreciação do requerimento (CPC, art. 916, § 2º).O depósito deverá ocorrer diretamente em conta da parte autora ou de seu patrono, desde de que detenha poderes específicos para receber e dar quitação. Fica autorizada, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial no valor das parcelas, caso não venha informação sobre os dados bancários ou ocorra algum problema na operação de transferência por incorreção dos dados informados.No prazo do parcelamento a ré deverá trazer aos autos a Guia da Previdência Social correspondente ao pagamento comprovado no Id 818120a.Custas recolhidas e comprovadas no Id 9690052.Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao autor pelo valor do adiantamento de Id 05580ef (30%), bem como do depósito recursal de Id 2b1b1db.Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
18/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 04:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/07/2024 04:30
Iniciada a execução
-
17/07/2024 04:29
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/05/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
18/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
18/04/2024 16:36
Homologada a liquidação
-
18/04/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/04/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
17/04/2024 18:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/04/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/03/2024
-
17/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES em 16/02/2024
-
30/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
29/01/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
29/01/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2023 11:24
Iniciada a liquidação
-
29/08/2023 11:24
Transitado em julgado em 22/08/2023
-
24/08/2023 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2023 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
-
21/03/2023 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
07/03/2023 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/03/2023 09:31
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/02/2023 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
19/01/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
19/01/2023 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
11/01/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
14/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:53
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:53
Decorrido o prazo de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
12/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/09/2022 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
30/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
30/08/2022 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
30/08/2022 10:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
04/05/2022 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/01/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES em 17/12/2021
-
17/12/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
01/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/11/2021
-
25/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI OLIVEIRA ROZAES
-
23/11/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/11/2021 12:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/11/2021 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação EVANIL)
-
22/10/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
21/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
20/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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