TRT1 - 0101181-33.2018.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:42
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 11/06/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cb09e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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28/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 21:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 21:19
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 21:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 21:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 21:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2025 17:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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12/05/2025 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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02/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 28/11/2024
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 26/11/2024
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25/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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11/11/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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06/11/2024 19:07
Proferida decisão
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28/10/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 17:26
Iniciada a execução
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28/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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03/10/2024 09:40
Homologada a liquidação
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03/10/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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11/08/2024 00:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77235d proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA:Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino:1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas:1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT:"Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos;3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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15/07/2024 14:00
Proferida decisão
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14/07/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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14/07/2024 11:24
Transitado em julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2023 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 14:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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24/05/2023 14:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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23/05/2023 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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19/05/2023 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/05/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/05/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/05/2023 08:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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05/05/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/04/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 04/04/2023
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30/03/2023 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 28/03/2023
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23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/03/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/03/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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22/03/2023 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2023 19:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/03/2023 22:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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15/03/2023 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/03/2023 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
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15/03/2023 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
14/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/03/2023 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2023 15:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2022
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 14/09/2022
-
10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/09/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (requerimento reclamada)
-
06/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
05/09/2022 13:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/03/2023 15:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 25/07/2022
-
18/07/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (pedido de audiencia videoconferencia)
-
09/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
08/07/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 28/06/2022
-
14/06/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
08/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/05/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 19/05/2022
-
18/04/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
23/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 22/03/2022
-
15/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
11/03/2022 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos autor insalubridade)
-
26/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 25/02/2022
-
18/02/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
17/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/02/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre o laudo)
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14/02/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
10/02/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/02/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/11/2021
-
10/11/2021 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
02/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/10/2021
-
01/10/2021 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
18/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 17/09/2021
-
31/08/2021 07:36
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/08/2021
-
19/07/2021 17:37
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/06/2021
-
14/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 13/05/2021
-
06/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/05/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/05/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
03/05/2021 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 26/02/2021
-
30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 29/01/2021
-
21/01/2021 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/12/2020 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 31/10/2020
-
23/09/2020 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 31/08/2020
-
04/08/2020 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
31/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/07/2020
-
21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 20/07/2020
-
12/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
06/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/07/2020 20:24
Juntada a petição de Manifestação (informações e contatos para início da perícia)
-
02/07/2020 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/06/2020
-
09/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 08/06/2020
-
01/06/2020 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/05/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/05/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
15/05/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 12/05/2020
-
12/05/2020 01:14
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 11/05/2020
-
06/05/2020 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (informações para contatos)
-
01/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/04/2020
-
30/04/2020 23:43
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2020 23:43
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2020 23:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
30/04/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/04/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/04/2020 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS
-
02/04/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2020 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
18/03/2020 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LOURIVAL MORAES BARROSO JUNIOR em 10/02/2020
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24/01/2020 13:59
Expedido(a) notificação a(o) /LOURIVAL MORAES BARROSO JUNIOR
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 11/12/2019
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11/11/2019 10:34
Expedido(a) notificação a(o) /FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE VILLAGRAN CABRITA em 30/10/2019
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30/09/2019 13:41
Expedido(a) notificação a(o) /LUIZ CLAUDIO DE VILLAGRAN CABRITA
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03/09/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/08/2019 16:54
Encerrada a conclusão
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29/08/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/03/2019 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do autor)
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12/03/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/03/2019 00:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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28/02/2019 15:56
Audiência una realizada (28/02/2019 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2019 21:33
Juntada a petição de Manifestação (juntada de EPI s e EXTRATO DE FGTS)
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27/02/2019 21:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada derecibos de cestas básicas)
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27/02/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/02/2019 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/02/2019 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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24/01/2019 01:44
Decorrido o prazo de WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS em 23/01/2019 23:59:59
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16/01/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/01/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/01/2019 11:43
Audiência una designada (28/02/2019 13:50:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/01/2019 12:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à inicial)
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08/12/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
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08/12/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 10:29
Audiência una cancelada (05/02/2019 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/11/2018 18:04
Audiência una designada (05/02/2019 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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