TRT1 - 0101070-15.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075d11 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidos os autos das instâncias superiores, com trânsito em julgado certificado, resumo as decisões proferidas: Sentença de 1º Grau: Julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras (invalidando parte dos controles de ponto), intervalos intra e interjornada, adicional noturno e devolução de contribuições assistenciais.
Indeferiu a gratuidade de justiça.Acórdão do TRT: Deu PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da Reclamada para: a) reconhecer a idoneidade de todos os cartões de ponto do período contratual, determinando que as horas extras sejam apuradas pela média dos controles juntados; e b) modular a condenação do intervalo intrajornada, limitando-a aos minutos suprimidos e com natureza indenizatória a partir de 11/11/2017.
Manteve as demais condenações.Decisão do TST: Negou provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante, mantendo integralmente a decisão do TRT.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
JMF RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX -
15/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2025 05:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2024 20:19
Juntada a petição de Contraminuta
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17/12/2024 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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03/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX
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29/10/2024 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX
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12/07/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 11/07/2024
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11/07/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101070-15.2019.5.01.0043 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDARECORRIDO: NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao do reclamante e dar parcial provimento ao da reclamada para considerar a idoneidade dos cartões de ponto de todo o período contratual e afastar a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial do período da admissão, em novembro de 2014, a 15/3/2015, devendo a horas extras ser consideradas pela média apurada nos meses em que os cartões foram juntados e que o autor trabalhou na mesma unidade, bem como para que, no tocante ao intervalo intrajornada concedido parcialmente a partir de 11.11.2017 (entrada em vigor da Lei nº 13.467/17), a condenação se restrinja ao pagamento dos minutos suprimidos, com adicional de 50%, conforme determina o art. 71, §4º, da CLT, sem projeções dado o caráter indenizatório da parcela, conforme se apurar dos controles de ponto, ficando mantido o valor da condenação, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
O Desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos juros e correção monetária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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28/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX
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24/06/2024 09:30
Conhecido o recurso de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-65 e provido em parte
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24/06/2024 09:30
Conhecido o recurso de NELSON DO ESPIRITO SANTO FELIX - CPF: *91.***.*33-27 e não provido
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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22/05/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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