TRT1 - 0100702-35.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
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11/07/2025 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR em 09/07/2025
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09/07/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f5577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo entre as parte no período de 02/11/2023 a 29/03/2024 e condenar KATIA HELENA BARBOSA REIS a pagar a AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 2.000,00; - horas extras pelo labor em sobrejornada e adicional noturno, com reflexos 13º salário, férias acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, sobre esses, depósitos de FGTS; - intervalo intrajornada suprimido.
Para fins de cálculo das horas extras, a remuneração das horas trabalhadas das 22h às 5h, deverá ser acrescida do adicional noturno de 20%, na forma do art. 73, da CLT, para posterior incidência do adicional de jornada extraordinária, observada a duração da hora noturna reduzida, correspondente a 52min30seg (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho com data de admissão em 02/11/2023 e de dispensa em 29/03/2024, na função de cozinheiro com salário mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS -
24/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS
-
24/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
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24/06/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/06/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
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24/06/2025 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
-
25/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS em 15/04/2025
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100702-35.2024.5.01.0009 : AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR : 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS DESTINATÁRIO(S): 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar razões finais, por memoriais escritos, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS -
28/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS
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28/03/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
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27/03/2025 13:12
Audiência una realizada (27/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS
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19/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
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19/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:09
Audiência una designada (27/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:08
Audiência una cancelada (21/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 15:06
Audiência una designada (21/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:06
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:05
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:05
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS
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26/08/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS
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26/08/2024 12:44
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100702-35.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS DESTINATÁRIO(S):AILTON ROBSON DE LIMA JUNIORTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 26/08/2024 10:20h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) 17.014.360 KATIA HELENA BARBOSA REIS
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20/06/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ROBSON DE LIMA JUNIOR
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20/06/2024 18:53
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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