TRT1 - 0100827-11.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA em 27/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567b0cb proferida nos autos.
Relatório As partes qualificados na petição inicial, apresentam petição de ID. 7bb6e09 requerendo a homologação de acordo, nos termos ali firmados.
Fundamentação Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes instrumentalizada da na petição amima mencionada, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Cumprido o presente acordo, a parte autora dá quitação geral e plena quanto a(o) objeto da execução.
Valor do acordo: R$ 20.000,00 em seis parcelas Em caso de inadimplemento, fixada multa de 50% sobre o valor inadimplido Fica a reclamada, desde já, ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento do presente acordo, sendo desnecessária sua intimação posterior na hipótese de inadimplemento. Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, no que não contrariar o presente termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
As contribuições previdenciárias e fiscais, se cabíveis serão suportadas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 14 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SL QUATRO SERVICOS LTDA - CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER -
14/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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14/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
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14/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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14/06/2025 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/06/2025 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/06/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/06/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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14/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/06/2025 16:19
Iniciada a execução
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13/06/2025 17:18
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/06/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA em 16/05/2025
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09/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841291c proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, constando que se encontram adequados ao julgado em valores atualizados até 31/12/2024.
Niterói, 19/03/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo reclamante no(s) ID 1333326, não impugnados pelas reclamadas.
Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante, por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 19.309,21, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 15.948,24 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 2.098,44 Honorários p/ advog, do rcte - R$ 822,53 CUSTAS - R$ 240,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se inicialmente a 1ª Reclamada, via e-carta, para proceder ao depósito em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER -
07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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07/05/2025 13:15
Homologada a liquidação
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19/03/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 06/02/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA em 31/01/2025
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
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18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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18/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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17/12/2024 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 045e61f) para Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 11/12/2024
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05/12/2024 12:40
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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02/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/12/2024 15:17
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 15:17
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO em 23/10/2024
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11/09/2024 14:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO
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29/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA em 08/07/2024
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1fb4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno SL QUATRO SERVIÇOS LTDA e CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER, a segunda com responsabilidade subsidiária a adimplirem ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações:horas extras e reflexos;saldo de salário – 33 dias;aviso prévio indenizado (30 dias);décimo terceiro salário à razão de 3/12, já considerada a projeção do aviso prévio;férias proporcionais, à razão de 2/12, já considerada a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3;diferenças de FGTS (observada a Súmula n. 305, do C.
TST) e indenização compensatória de 40%;multa art. 467 e art. 477 da CLT;honorários advocatícios. Expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS, responsabilizando-se a empresa pela integralidade dos depósitos. Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.Intimem-se as partes.Niterói, 22 de maio de 2024. SIMONE POUBEL LIMAJuíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
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24/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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24/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
-
24/06/2024 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/06/2024 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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24/06/2024 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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28/05/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 13/05/2024
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09/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/05/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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22/02/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
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22/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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22/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DE MOURA OLIVEIRA
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22/02/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2024 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/09/2023 17:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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