TRT1 - 0100196-54.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:59
Arquivados os autos definitivamente
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 28/08/2024
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29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JUCIARA DE SOUZA MOREIRA em 28/08/2024
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15/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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14/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DE SOUZA MOREIRA
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14/08/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 15:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 168,42)
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14/08/2024 15:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 37,05)
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14/08/2024 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.684,24)
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16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fad6f proferida nos autos.
DECISÃO CONJUNTA: ATSum 0100780-92.2022.5.01.0043 e CumPrSe 0100196-54.2024.5.01.0043Vistos, etc.Diante do art. 162 do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021:"Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença"CumSen"(156) e registrando-se o movimento"50072 -Convertida a execução provisória em definitiva".Parágrafo único.
Na hipótese o caput, deve haver arquivamento definitivo do processo principal."Determino a juntada dos documentos produzidos nos autos da ATSum 0100780-92.2022.5.01.0043, inéditos, nos autos do processo 0100196-54.2024.5.01.0043.
Realize a retificação nos termos acima descritos, nos presentes autos.Em havendo, devem ser transferidos eventuais valores, vinculados aos autos da ATSum 0100780-92.2022.5.01.0043, para os autos do CumPrSe 0100196-54.2024.5.01.0043, mediante expedição de ofício à instituição financeira competente. Atribuo força de ofício a esta decisão.Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se os autos do processo 0100780-92.2022.5.01.0043 com os procedimentos de praxe. Por fim, considerando que a execução está integralmente garantida, diante do pagamento da execução nos autos do processo 0100196-54.2024.5.01.0043, e do decurso do prazo da intimação para fins do art. 884 da CLT, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Após a expedição do(s) alvará(s) petinente(s) nos autos do processo 0100196-54.2024.5.01.0043, retornem os referidos autos conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DE SOUZA MOREIRA
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15/07/2024 14:04
Proferida decisão
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15/07/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2024 08:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2024 08:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2024 17:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100780-92.2022.5.01.0043
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de JUCIARA DE SOUZA MOREIRA em 03/05/2024
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23/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DE SOUZA MOREIRA
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17/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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05/04/2024 18:33
Proferida decisão
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02/04/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2024 15:26
Iniciada a execução
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20/03/2024 19:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/03/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/03/2024 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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