TRT1 - 0100317-48.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceae197 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID 3e83c85). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/03/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 16:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL DE ALMEIDA FERNANDES em 05/09/2024
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03/09/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE ALMEIDA FERNANDES
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/08/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7bf70 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROSRecorrido(a)(s):SAMUEL DE ALMEIDA FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. ffe562a ).O juízo está garantido (Id. 3e83c85).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 150 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXI; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 114, inciso I; artigo 202, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §2º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/04/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL DE ALMEIDA FERNANDES em 09/04/2024
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01/04/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE ALMEIDA FERNANDES
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21/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/03/2024 15:38
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
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30/01/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/11/2023 10:25
Retirado de pauta o processo
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20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual MRLC ()
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14/09/2023 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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