TRT1 - 0101071-75.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
24/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/10/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
22/10/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/10/2024 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/10/2024 12:50
Cancelada a liquidação
-
04/10/2024 12:49
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 12:49
Transitado em julgado em 02/10/2024
-
04/10/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 02/10/2024
-
27/09/2024 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
28/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
27/08/2024 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,60
-
27/08/2024 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
27/08/2024 20:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
19/08/2024 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/08/2024 07:24
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 13:01
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
-
01/08/2024 04:43
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 31/07/2024
-
24/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101071-75.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA COZZOLINO da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/08/2024, às 10 horas, através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123). 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, que deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente à empresa, cópia do contrato social com sua ultima alteração, se houver. 3)Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012,com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4- A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e 787 da CLT e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma, bem como em sendo objeto do pedido o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE,o PCMSO ( Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), devidamente atualizados, ou ainda o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional),ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicara NA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO, Seco da CLT.6) Ficam intimadas às partes que pretendam ouvir suas testemunhas, deverão intima-las na forma do art. 455, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CATARINA CARVALHO FALCAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
09/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de 3ª VARA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
-
23/05/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
-
20/02/2024 08:06
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 12:55
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 09:52
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA em 22/11/2023
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA em 09/11/2023
-
28/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
27/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/10/2023 10:45
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
27/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
27/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
27/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
23/10/2023 19:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 19:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2024 11:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2024 11:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 12:15
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 25/08/2023
-
18/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 20:49
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
16/08/2023 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 13:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/08/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA em 03/08/2023
-
20/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
11/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
11/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
-
30/05/2023 07:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 07:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 28/02/2023
-
28/02/2023 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/01/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
14/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/12/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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