TRT1 - 0100915-77.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 19:56
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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01/09/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
01/09/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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01/09/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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01/09/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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29/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/08/2025 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25591a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da resposta apresentada pela 1ª Vara do Trabalho de Queimados nos autos do processo 0100231-55.2023.5.01.0461 (ID 0e58606), na qual é informado que o valor existente nos referidos autos não são suficientes para quitação de todos os processos em trâmite naquele juízo ; Considerando-se que não foram localizados novos imóveis nos autos do processo 0100601-68.2022.5.01.0461; Considerando o resultado negativo dos leilões relizados nos processos 0100255-83.2023.5.01.0461 e 0100601-68.2022.5.01.0461; Considerando que a reclamada não se encontra mais em atividade, inviabilizando o cumprimento do item 8 da decisão de ID 114e2d1: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS NOSTORIO -
15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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15/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 04/04/2025
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22/03/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS NOSTORIO em 07/03/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98df52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que o imóvel penhorado é de propriedade da executada, nomeio como depositário seu sócio ROSEMBERG DA SILVA MOURA, CPF: *03.***.*30-44 (endereço: DR NILO PECANHA, 975 , APTO. 301 CENTRO - PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000).
O depositário deverá ser cientificado (por mandado) da penhora efetivada, de sua nomeação, bem como das imposições legais do encargo, notadamente o da guarda e conservação dos bens penhorados, sob pena de ser considerado infiel depositário, nos termos da lei.
Cientifique-se o autor e a reclamada da penhora efetivada.
ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS NOSTORIO -
20/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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20/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/02/2025 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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11/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/10/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS NOSTORIO em 25/09/2024
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19/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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18/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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18/09/2024 15:01
Homologada a liquidação
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18/09/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 08:08
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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02/09/2024 08:37
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS NOSTORIO em 19/08/2024
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09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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08/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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08/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/08/2024 09:37
Iniciada a execução
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08/08/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS NOSTORIO em 23/07/2024
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19/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c4420 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID e978cef no valor total líquido do autor, em R$20.147,66 (vinte mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.035,40 (dois mil e trinta e cinco reais e quarenta centavos), corrigidos monetariamente até 20/06/2024.Custas processuais no valor de R$ 978,92, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$1.180,66 (um mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) .1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s).7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução.8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária.9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias.10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos.11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
18/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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18/07/2024 12:04
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS NOSTORIO em 15/07/2024
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02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
01/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
-
01/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 28/06/2024
-
13/06/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2024 13:08
Expedido(a) alvará a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
-
28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
27/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
-
27/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/05/2024 12:59
Iniciada a liquidação
-
27/05/2024 12:59
Transitado em julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS NOSTORIO em 22/05/2024
-
10/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
08/05/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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08/05/2024 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 978,92
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08/05/2024 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO MARCOS NOSTORIO
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06/05/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/04/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/04/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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12/01/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
12/01/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS NOSTORIO
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12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/01/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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