TRT1 - 0101171-73.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 14:18
Transitado em julgado em 10/06/2025
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23/06/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE GUIMARAES DE FREITAS
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06/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEISE GUIMARAES DE FREITAS sem efeito suspensivo
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06/08/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2024
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24/07/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58402aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEISE GUIMARAES DE FREITAS em face de C.L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.Defiro a gratuidade de justiça à autora.Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 6.645,35, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Custas de R$ 1.329,07, calculadas sobre o valor R$ 66.453,50, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISE GUIMARAES DE FREITAS
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15/07/2024 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.329,07
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15/07/2024 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEISE GUIMARAES DE FREITAS
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15/07/2024 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISE GUIMARAES DE FREITAS
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14/05/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/05/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 13:08
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 17:16
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 13:51
Audiência de instrução designada (25/04/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 13:51
Audiência inicial realizada (28/02/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2023 18:52
Audiência inicial designada (28/02/2024 09:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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