TRT1 - 0101171-73.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEISE GUIMARAES DE FREITAS em 10/06/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101171-73.2023.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DEISE GUIMARAES DE FREITAS RECORRIDO: C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.id 94b9aa3 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEISE GUIMARAES DE FREITAS -
27/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) C.L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DEISE GUIMARAES DE FREITAS
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15/05/2025 12:12
Conhecido o recurso de DEISE GUIMARAES DE FREITAS - CPF: *93.***.*25-87 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:44
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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06/02/2025 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58402aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEISE GUIMARAES DE FREITAS em face de C.L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.Defiro a gratuidade de justiça à autora.Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 6.645,35, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Custas de R$ 1.329,07, calculadas sobre o valor R$ 66.453,50, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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