TRT1 - 0100553-81.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100553-81.2020.5.01.0008 RECLAMANTE: CARLOS LEANDRO ABREU MOTA RECLAMADO: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das manifestações periciais acerca do laudo pericial impugnado no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100553-81.2020.5.01.0008 : CARLOS LEANDRO ABREU MOTA : NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/10/2024 04:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 21:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 13:23
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO ABREU MOTA
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22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b555df proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):CARLOS LEANDRO ABREU MOTAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. b5fdabf).Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ré deixou de realizar o pagamento das custas, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.Na decisão prolatada sob o Id. 4ecbed3, houve o indeferimento do benefício pretendido, nos moldes do artigo 790, §4º, da CLT e da Súmula 463, item II do TST, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada.
A recorrente, então, foi intimada para regularizar o preparo recursalVerifica-se que, no prazo fixado para a regularização do preparo, a recorrente apresentou apenas a petição de Id.f64aa32, por meio da qual renova o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, item II, do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, visto que não há documentação anexada pela recorrente que se preste a evidenciair, de forma contundente, a alegada situação de miserabilidade, ensejadora do deferimento pretendidoDiante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, pois não comprovado o pagamento das custas processuais, não merece processamento o apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 17:53
Não admitido o Recurso de Revista de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 17:44
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS LEANDRO ABREU MOTA em 22/03/2024
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22/03/2024 22:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO ABREU MOTA
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28/02/2024 10:54
Conhecido o recurso de CARLOS LEANDRO ABREU MOTA - CPF: *20.***.*97-05 e provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 27-02-2024 ()
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30/11/2023 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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