TRT1 - 0100129-67.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
04/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
20/08/2024 09:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/07/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3667898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por: RAPHAELA MOURA DE CARVALHO, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Observe a Secretaria que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se em vigor. Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação:1) A parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 6.400,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 320.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
15/07/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.400,00
-
15/07/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
04/07/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/07/2024 12:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCO FERNANDO SOUZA DE JESUS
-
30/04/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCO FERNANDO SOUZA DE JESUS
-
16/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
16/04/2024 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 12:31
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 15:10
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/03/2023 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2023 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2023 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2023 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCO FERNANDO SOUZA DE JESUS
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL JOSE DA COSTA
-
01/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/01/2023
-
26/01/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
12/12/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
12/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/12/2022 16:54
Audiência de instrução designada (16/04/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 16:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/08/2023 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
23/09/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/09/2022 22:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (designação de audiência)
-
01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO em 31/05/2022
-
24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/05/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
20/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO em 16/05/2022
-
16/05/2022 13:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
20/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/04/2022
-
30/03/2022 22:10
Juntada a petição de Contestação (1-contestacao-raphaela-moura_1.pdf)
-
30/03/2022 17:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento à Inicial)
-
14/03/2022 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolo-carol-habilitacao-2500298_1.pdf 2555833)
-
14/03/2022 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de RAPHAELA MOURA DE CARVALHO em 09/03/2022
-
03/03/2022 16:11
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
25/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA MOURA DE CARVALHO
-
24/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/02/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101129-78.2018.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria das Dores Streiling
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 13:36
Processo nº 0100353-08.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 09:13
Processo nº 0100353-08.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 19:49
Processo nº 0100353-08.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 13:00
Processo nº 0100807-46.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 10:27