TRT1 - 0101196-23.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7007d2 proferido nos autos.
Vistos etc. Dê- se vista às partes quanto à certidão de id a44ad70, no prazo de 10 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8adfb6 proferido nos autos.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido do parcelamento na forma do CPC, art. 916 c/c CLT, art. 769. 2.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. 3.
Assim, tendo em vista a expressa concordância da parte exequente (id fd35f5b - CPC, art. 916, § 1º c/c CLT, art. 769) e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o Codex Processual Civil. Dê-se ciência às partes (CLT, art. 893 § 1º). 4.
Destarte considerando que a lei determina a comprovação “(…) do depósito de trinta por cento do valor em execução (...)” (grifos nossos), certo é que eventuais tributos (IRRF, INSS e custas) deverão ser comprovados quando da comprovação da primeira parcela, em guia própria, sob pena do disposto no CPC, art. 916, §§ 4º e 5º. 5.
Outrossim, considerando os termos do despacho de id c0bb7b7, bem como o reiterado nos comandos de id's f851e3a e 8e142ed, deve ser retido o percentual de 30% dos valores liberados, a título de honorários advocatícios até que a controvérsia sobre o valor dos honorários advocatícios seja solucionada na justiça competente e/ou informado nos presentes autos por todos os interessados nesse particular. 6.
Independentemente do prazo do item 3 supra, por já fornecidos os dados bancários (id 137d7b7), ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação, expeça-se o ofício transferência do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos, na forma do do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 7.
Dê-se ciência ao reclamante quando da expedição, sendo certo que, nesse prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão (inteligência da CLT, art. 884). 8.
Após, intime-se o 2º réu, GOL LINHAS AEREAS S.A., para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada. 9.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas. 10.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se 2º réu, GOL LINHAS AEREAS S.A. para apresentar contestação, em 05 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 11.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo “in albis”, venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
20/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
16/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
16/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA
-
16/12/2024 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
03/12/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
07/11/2024 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
05/08/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101196-23.2017.5.01.0015 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTOAGRAVANTE: MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRAAGRAVADO: PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Id 21e538a RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA
-
17/07/2024 14:47
Conhecido o recurso de MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *16.***.*16-31 e provido
-
02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
-
30/06/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 16-07-2024 ()
-
12/06/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
28/11/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:25
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
28/11/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
08/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
08/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA
-
27/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *16.***.*16-31 e provido
-
27/09/2023 14:02
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 Sala 4 em mesa 23-10-2023 ()
-
25/09/2023 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2023 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
31/08/2023 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
03/04/2023 14:27
Distribuído por dependência
-
04/05/2021 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/04/2021 22:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2020 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 15/06/2020
-
03/06/2020 16:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de instrumento em recurso de revista)
-
16/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA
-
23/01/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
02/10/2019 02:34
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/10/2019
-
01/10/2019 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
19/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
19/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
23/08/2019 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
23/08/2019 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 22:16
Juntada a petição de Manifestação (juntada de comprovante depósito recursal)
-
18/06/2019 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
06/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/06/2019
-
06/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 13:12
Conhecido em parte o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e provido em parte
-
03/05/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2019
-
02/05/2019 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 15:31
Incluído o processo em pauta (14/05/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Nascimento 14-05-19)
-
30/04/2019 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2019 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
26/03/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100049-06.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Montanha Ramos Pigliasco Mariz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2022 01:44
Processo nº 0101048-21.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 15:34
Processo nº 0100357-86.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamela Jesus da Silva Moreira Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 16:18
Processo nº 0100357-86.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 12:50
Processo nº 0100094-90.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 11:44