TRT1 - 0101018-16.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad718c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Reclamada encontra-se em Recuperação Judicial/Falência.Considerando que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial se exaure com a individualização e quantificação do crédito, o qual deve ser habilitado no Juízo Falimentar, conforme dispõe o §2º do art. 6º da Lei 11.101/05.Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, na forma do art. 190 do CPC, após o trânsito em julgado, e, se mantida a recuperação judicial ou convertida esta em falência se concordam com a finalização do processo por acordo com a devida expedição de certidão de habilitação e, por corolário lógico, após a emissão da certidão de habilitação do processo o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, valendo o silêncio como concordância tácita.Saliente-se, que após a emissão da certidão de habilitação do crédito junto ao Juízo Competente, fica ressalvada, para todos os efeitos jurídicos, a possível execução trabalhista em ação própria, caso frustrado o pagamento no Juízo Falimentar, não havendo prejuízo às partes, evitando-se, assim, a permanência por tempo ilimitado em arquivo provisório (que poderá demandar décadas de paralisação ante a imprevisibilidade da duração do processo falimentar), o que em nada contribui para resguardar o direito do exequente, e, tendo por norte que o requerimento da execução da certidão de crédito pressupõe fundamentos outros que a inadimplência propriamente dita.Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão de habilitação de crédito no processo nº 0959104-84.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 05ª Vara Empresarial da Capital. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/05/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO MOREIRA PEREIRA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2024
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14/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO MOREIRA PEREIRA
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13/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 12:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL / null
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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08/03/2024 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 06/03/2024
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28/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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26/02/2024 16:38
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2024 16:07
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/02/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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