TRT1 - 0100704-89.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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24/08/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 26/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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19/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 11/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb02c9 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando-se a sentença extintiva, tem-se que em relação ao bloqueio parcial, deve ser restituído o valor à parte autora. Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 2.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região Após, ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A. -
07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6dac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Na sentença de Id d1396fc foi deferida a gratuidade em favor da parte autora.
Nos termos do Acórdão de id ef09fba, conforme excerto abaixo transcrito foi exposto quanto aos honorários que não haveria como se acolher a pretensão da recorrente, ante a gratuidade de Justiça já deferida à autora na respeitável sentença. “De acordo com o acima fixado, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, o débito ficaria sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderia ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrasse que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º).
De toda sorte, pondo fim à discussão, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho introduzidos pela chamada "reforma trabalhista" que condenam o trabalhador ao pagamento de honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.
Assim sendo, não há como se acolher a pretensão da recorrente, ante a gratuidade de Justiça já deferida à autora na respeitável sentença.” No mesmo sentido, convém trazer à baila o julgado a seguir: "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida em sentença, não há que se cogitar de condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, nem mesmo em condição de suspensão da exigibilidade, em razão da inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT declarada pelo Tribunal Pleno deste E.
TRT da 1ª Região no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e, mais recentemente, pelo próprio Tribunal Pleno do C.
STF, no julgamento da ADI nº 5766.
Recurso ordinário da parte autora a que se dá parcial provimento. (TRT-1 - RO: 01013330820195010056, Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Julgamento: 24/01/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-01-31)" Desse modo, deve ser extinta a presente execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A. -
19/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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19/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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19/02/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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18/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/02/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/02/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/02/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 05/12/2024
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14/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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13/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/11/2024 08:59
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/10/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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01/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 03:55
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 26/07/2024
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24/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100704-89.2021.5.01.0015 RECLAMANTE: LUANA LUCAS NUNES FERREIRA RECLAMADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado LUANA LUCAS NUNES FERREIRA, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada.Principal: R$ 1.600,00Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.GUILHERME BASTOS DE SA FORTESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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23/07/2024 16:24
Expedido(a) mandado a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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11/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 29/11/2023
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29/11/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 06:48
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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21/11/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 18/10/2023
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05/10/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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02/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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02/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/08/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 19/07/2023
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05/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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03/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/05/2023 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 17/05/2023
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16/05/2023 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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04/05/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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04/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2023 21:45
Iniciada a liquidação
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03/05/2023 21:45
Transitado em julgado em 28/02/2023
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03/05/2023 21:45
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/03/2023 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2022 11:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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07/11/2022 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 07/10/2022
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27/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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25/09/2022 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS AMERICANAS S.A. sem efeito suspensivo
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23/08/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 22/08/2022
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 22/08/2022
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16/08/2022 07:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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05/08/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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05/08/2022 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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05/08/2022 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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05/08/2022 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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29/07/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais)
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29/07/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/07/2022 13:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/07/2022 15:05
Audiência de instrução realizada (21/07/2022 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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18/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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18/07/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 03/03/2022
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04/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 03/03/2022
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24/02/2022 23:06
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com Audiência virtual)
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24/02/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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24/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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22/02/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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22/02/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/02/2022 13:38
Audiência de instrução designada (21/07/2022 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 19/11/2021
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20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUANA LUCAS NUNES FERREIRA em 19/11/2021
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19/11/2021 18:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/11/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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23/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 00:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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22/10/2021 00:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LUCAS NUNES FERREIRA
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14/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 13/10/2021
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11/10/2021 09:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/09/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação Revelia)
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08/09/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/09/2021 14:11
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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27/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/08/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 21:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Simples)
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23/08/2021 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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