TRT1 - 0100468-86.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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18/07/2025 13:48
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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15/07/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/05/2025 11:39
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025
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24/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/03/2025
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07/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555bcc8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ofertada pela 1ª Reclamada em face dos cálculos de liquidação elaborados pela DCAlC.
Passo à análise.
Impugnação da Reclamada (id: a91cc16) Reporto-me ao Despacho de id: 0de010b, para rejeitar a impugnação ofertada pela Reclamada, visto que a forma de cálculo proposta pela ré resulta na compensação indevida dos valores pagos de horas extras 100% nas demais verbas.
Por isso, preservo inalterados os cálculos de liquidação, por terem sido deduzidos, corretamente, os valores pagos a idênticos títulos, mantendo, assim, os exatos termos do referido despacho, que ora adoto como razões de decidir, conforme a seguir disposto: DAS HORAS EXTRAS 100%: A Reclamada assevera, em síntese, que deve ser compensadas, nas demais verbas apuradas em liquidação, o valor das horas extras 100% pagas.
Sem razão.
Inicialmente, vale destacar que não há menção no julgado de que o Reclamante é devedor recíproco do empregador, tampouco, determinação para a compensação das horas extras 100% das demais verbas. De modo diverso do alegado, observa-se que a sentença consignou apenas que devem ser deduzidas as verbas pagas a idênticos títulos, o que foi devidamente observado pela DCALC nos cálculos de liquidação elaborados, ou seja, as horas extras 100% pagas foram corretamente deduzidas das horas extras 100% apuradas nas planilhas, sendo certo que os valores negativos resultantes não foram deduzidos de outras verbas, a fim de se evitar a ocorrência do instituto da compensação sem o respectivo deferimento.
Nesse sentido, não há que se falar em compensação, pois as partes não são reciprocamente entre si credoras e devedoras de parcelas de natureza trabalhista.
Além disso, não é demais registrar que a compensação é matéria de defesa que deve ser arguida em contestação, nos termos do artigo 767 da CLT e da Súmula nº 48 do C.
TST, sendo certo que, no caso dos autos, a supracitada compensação das horas extras 100% pagas não foi arguida pela ré em sede de defesa.
Portanto, nada a reparar nos cálculos de liquidação, neste particular.
Portanto, REJEITO a impugnação ofertada pela Reclamada nos termos acima, passando à homologação dos cálculos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA: HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela Divisão de Cálculos Judiciais (DCALC) em colaboração a esta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em face das 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas em separado, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: 1ª Reclamada - FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (Devedora Principal): Crédito líquido do Reclamante: R$51.813,19Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$5.284,32Total devido ao INSS: R$5.250,45(Sendo: INSS Reclamante: R$1.030,04 e INSS Reclamada: R$4.220,41)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$62.347,96.Data da atualização: 04/07/2024. 2ª Reclamada - UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (Devedor Subsidiária): Crédito líquido do Reclamante: R$29.400,92Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$2.969,60Total devido ao INSS: R$1.468,69(Sendo: INSS Reclamante: R$295,09 e INSS Reclamada: R$1.173,60)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$33.839,21.(-) Depósito Recursal atualizado: R$ R$42.334,86 (Supera o débito da 2ª Reclamada)Data da atualização: 04/07/2024. 3ª Reclamada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A (Devedora Subsidiária): Crédito líquido do Reclamante: R$20.376,37Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$2.111,13Total devido ao INSS: R$3.781,76(Sendo: INSS Reclamante: R$734,95 e INSS Reclamada: R$3.046,81)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$26.269,26.(-) Depósito Recursal atualizado: R$ R$39.739,71 (Supera o débito da 3ª Reclamada)Data da atualização: 04/07/2024.
Ressalta-se a ocorrência de condenação apenas SUBSIDIÁRIA da(s) 2ª e 3ª Reclamada(s), nos termos do julgado. Assim, registre-se que a dedução/utilização do depósito recursal da 2ª e 3ª Reclamada(s) deverá ser efetuada somente na hipótese do redirecionamento da execução as mesmas.
Portanto, determino o seguinte: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o 1º réu (FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA) para que proceda ao pagamento do valor total da execução de R$62.347,96, uma vez que requerida a execução pelo credor/exequente na petição de id:2dc156f(art. 878 da CLT), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor, mais o depósito integral dos honorários de sucumbência (se for o caso) e das custas judiciais; 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.
Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA -
21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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21/02/2025 14:16
Homologada a liquidação
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21/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 09/10/2024
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09/10/2024 19:22
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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25/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/08/2024 08:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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13/08/2024 08:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 68fb25b) para Impugnação
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13/08/2024 08:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8c1111e) para Impugnação
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024
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01/08/2024 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f899cc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Divisão de Cálculos Judiciais (DCALC) em colaboração a esta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em face das 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas em separado, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas:1ª Reclamada - FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (Devedora Principal):Crédito líquido do Reclamante: R$51.813,19 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$5.284,32Total devido ao INSS: R$5.250,45(Sendo: INSS Reclamante: R$1.030,04 e INSS Reclamada: R$4.220,41)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$62.347,96.Data da atualização: 04/07/2024.2ª Reclamada - UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (Devedor Subsidiária):Crédito líquido do Reclamante: R$29.400,92 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$2.969,60Total devido ao INSS: R$1.468,69(Sendo: INSS Reclamante: R$295,09 e INSS Reclamada: R$1.173,60)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$33.839,21.(-) Depósito Recursal atualizado: R$ R$42.334,86 (Supera o débito da 2ª Reclamada)Data da atualização: 04/07/2024.3ª Reclamada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A (Devedora Subsidiária):Crédito líquido do Reclamante: R$20.376,37 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$2.111,13Total devido ao INSS: R$3.781,76(Sendo: INSS Reclamante: R$734,95 e INSS Reclamada: R$3.046,81)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$26.269,26.(-) Depósito Recursal atualizado: R$ R$39.739,71 (Supera o débito da 3ª Reclamada)Data da atualização: 04/07/2024.Ressalta-se a ocorrência de condenação SUBSIDIÁRIA da(s) 2ª e 3ª Reclamada(s), nos termos do julgado. Assim, registre-se que a dedução/utilização do depósito recursal da 2ª e 3ª Reclamada(s) deverá ser efetuada somente na hipótese do redirecionamento da execução à(s) supracitadas devedora(s) subsidiária(s).Diante do exposto, determino o seguinte:1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. (OBS: Na hipótese de manifestação/impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação"/"Impugnação"/"Impugnação aos Cálculos de Liquidação")2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação definitiva.3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
19/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/07/2024 09:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
04/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
04/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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04/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/11/2023 08:27
Iniciada a liquidação
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04/11/2023 08:26
Transitado em julgado em 03/04/2023
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27/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/10/2023
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25/10/2023 19:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/10/2023 11:18
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2023 11:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
08/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
08/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
26/07/2023 14:21
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
28/06/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
22/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/06/2023 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2023 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 01/06/2023
-
25/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
23/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
23/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
23/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
23/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
23/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
23/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/05/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 13:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2021 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/12/2021
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13/12/2021 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/12/2021 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/12/2021 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Fator Towers)
-
30/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
29/11/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
29/11/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
29/11/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
29/11/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
29/11/2021 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
29/11/2021 15:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
29/11/2021 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/11/2021 15:10
Encerrada a conclusão
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24/11/2021 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
17/11/2021 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/11/2021
-
10/11/2021 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/11/2021 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/10/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
23/10/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
23/10/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
23/10/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
23/10/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
23/10/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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23/10/2021 20:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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23/10/2021 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,00
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21/10/2021 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/10/2021 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/10/2021 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Carta de Preposto)
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
14/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
14/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
14/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
14/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
14/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
07/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. n/p MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 06/09/2021
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24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 23/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 20/08/2021
-
17/08/2021 23:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DO RECLAMANTE)
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 23:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
10/08/2021 23:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2021 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/08/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
10/08/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
10/08/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
10/08/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
10/08/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
10/08/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
10/08/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/08/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Provas e email Fator Towers)
-
10/08/2021 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Fator Towers)
-
10/08/2021 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Amil)
-
08/08/2021 04:10
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
07/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UNIMED)
-
04/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
02/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
02/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
02/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
02/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
02/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
02/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/07/2021 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada FATOR documentos de representação)
-
30/07/2021 22:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação IMS)
-
30/07/2021 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Fator com documentos )
-
30/07/2021 20:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação com preliminar)
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:16
Expedido(a) edital a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
29/07/2021 14:16
Expedido(a) notificação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. N/P MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
29/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 28/07/2021
-
28/07/2021 23:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fator)
-
28/07/2021 23:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fator)
-
23/07/2021 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2021 09:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2021 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/07/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/07/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 16:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
01/07/2021 16:30
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
01/07/2021 16:30
Expedido(a) notificação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
30/06/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
30/06/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
30/06/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
30/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:48
Audiência una cancelada (26/07/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/06/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/06/2021 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/06/2021 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Fator)
-
09/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:51
Expedido(a) notificação a(o) IMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
-
08/06/2021 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
-
08/06/2021 11:51
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
08/06/2021 11:51
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
08/06/2021 11:50
Expedido(a) notificação a(o) FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
08/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
05/06/2021 20:13
Audiência una designada (26/07/2021 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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