TRT1 - 0100834-94.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISABELA HENRIQUE RODRIGUES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BENIGNA VIEIRA CORREA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e48f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA HENRIQUE RODRIGUES -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA HENRIQUE RODRIGUES
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01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNA VIEIRA CORREA
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01/04/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/10/2024 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) alvará a(o) BENIGNA VIEIRA CORREA
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16/10/2024 12:19
Expedido(a) ofício a(o) BENIGNA VIEIRA CORREA
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16/10/2024 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 11:19
Transitado em julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/10/2024 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a BENIGNA VIEIRA CORREA
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16/10/2024 09:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ISABELA HENRIQUE RODRIGUES em 02/10/2024
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10/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA HENRIQUE RODRIGUES
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de BENIGNA VIEIRA CORREA em 09/09/2024
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNA VIEIRA CORREA
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29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2024 11:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNA VIEIRA CORREA
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14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c51c4 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.fs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNA VIEIRA CORREA
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18/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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