TRT1 - 0100838-79.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITALO GUEDES NOGUEIRA em 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
25/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
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25/07/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITALO GUEDES NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/07/2025
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23/07/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/07/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
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10/07/2025 21:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/07/2025
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03/07/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9f414 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos à colega vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITALO GUEDES NOGUEIRA -
29/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
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29/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d1368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo Autor e pelas Rés, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para retificar a sentença na forma acima descrita.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - CLARO S.A. -
22/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
22/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
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22/06/2025 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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22/06/2025 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITALO GUEDES NOGUEIRA
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22/06/2025 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITALO GUEDES NOGUEIRA em 16/06/2025
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12/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/06/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Razões Finais (ID: 9ff332e) para Embargos de Declaração
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03/06/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf05e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar as Rés, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros e atualização como acima fixado.
As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (horas extras, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, 13º salário, férias, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40 %, intervalo intrajornada, devolução de descontos indevidos, honorários de sucumbência) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 700,00 pelas Reclamadas, sobre R$ 35.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO GUEDES NOGUEIRA -
25/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
25/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
-
25/05/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
25/05/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ITALO GUEDES NOGUEIRA
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25/05/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO GUEDES NOGUEIRA
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21/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/03/2025 20:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 18:56
Audiência una realizada (06/03/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf45080 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.DA PREVENÇÃORejeita-se a prevenção indicada pelo autor, tendo em vista que, em consulta ao processo anteriormente ajuizado (0100460-46.2022.5.01.0074), em trâmite junto à 74ª VT desta Comarca, verifica-se que a primeira ré indicada para compor o polo passivo desta demanda não coincide com a constante daqueles autos.Ademais, ainda que assim não fosse, certo é que ali já fora proferida sentença, o que, por si só, já afastaria a reunião dos processos, a teor do art. 55, §1º, do CPC. DA INCLUSÃO EM PAUTA E DEMAIS DETERMINAÇÕESInicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.Designa-se audiência para o dia 06/03/2025, às 10h, no formato presencial.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.Deverão as partes atentar para as seguintes determinações:1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE.8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se.10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT.11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GUEDES NOGUEIRA
-
22/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:02
Audiência una designada (06/03/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/07/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 00:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/07/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/07/2024 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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